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Arras (sinal)

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Arras (sinal)

Valor pago antecipadamente na negociação de um imóvel para confirmar a intenção de compra e garantir o cumprimento do contrato.

Para que servem as arras?

Antes de a escritura ser assinada, o vendedor precisa de algum sinal de que o comprador vai mesmo fechar negócio. É para isso que servem as arras: um valor, em dinheiro ou outro bem móvel, entregue por uma das partes à outra no momento em que o contrato é firmado. O Código Civil não fixa um percentual, então o montante é negociado entre as partes e, quando o negócio se conclui, costuma ser abatido do preço final ou devolvido.

Quais os tipos de arras e qual a diferença?

CaracterísticaArras confirmatóriasArras penitenciais
FunçãoReforçar e confirmar o contratoGarantir o direito de arrependimento
Desistir é permitido?Não, desistir é descumprir o contratoSim, se previsto no contrato
Quem deu as arras e desistePerde o valor e pode ter de pagar indenização maior, se houver prejuízoPerde o valor, sem indenização extra
Quem recebeu as arras e desisteDevolve o valor mais o equivalente e pode responder por prejuízos maioresDevolve o valor mais o equivalente, sem indenização extra

Quando o contrato não diz nada, a regra geral é a das arras confirmatórias. Para que o direito de arrependimento exista, ele precisa estar expressamente previsto no compromisso de compra e venda, e por isso vale conferir essa cláusula com atenção antes de pagar qualquer sinal.

Arras, sinal e entrada: é tudo a mesma coisa?

No uso cotidiano, “sinal” e “arras” são sinônimos. Já a entrada é a parte do preço paga no início ou ao longo do contrato, sem a função de reforçar o compromisso nem de garantir o direito de arrependimento. É comum que o sinal pago hoje vire parte da entrada na hora do fechamento.

Qual a base legal das arras?

As arras estão previstas no Código Civil, nos artigos 417 a 420. O distrato de um negócio já firmado também pode envolver a devolução, total ou parcial, do sinal pago.