Escritura pública
Documento lavrado em cartório de notas que formaliza juridicamente a compra e venda de um imóvel entre as partes.
A escritura pública é o instrumento, lavrado por um tabelião em Cartório de Notas, que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre vendedor e comprador. Ela reúne as condições do negócio — valor, forma de pagamento, identificação completa das partes e do bem.
Embora seja o documento que efetivamente concretiza o acordo de vontades, a escritura só transfere a propriedade de fato depois de registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É comum confundir escritura com registro: a assinatura da escritura formaliza o negócio, mas é o registro em cartório que garante a publicidade e a segurança jurídica da transação frente a terceiros.

