ITBI
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Imposto municipal pago na transferência de propriedade de um imóvel, calculado sobre o valor de mercado do imóvel conforme as regras de cada município.
Como funciona o ITBI?
Ninguém registra a compra de um imóvel sem passar por esse imposto antes: o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sempre que um imóvel muda de proprietário por meio de compra e venda, permuta ou outra forma de transmissão onerosa. O pagamento é condição para o registro da escritura em cartório, e em compras via financiamento o banco normalmente solicita a guia de recolhimento como parte da documentação exigida para liberar o crédito.
Como é calculado o ITBI?
A alíquota varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 3%, e incide sobre o valor de mercado do imóvel: pela definição legal, o valor venal é o preço pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado. Na prática, o ponto de partida costuma ser o valor da transação declarado, mas a prefeitura pode questioná-lo ou usar valores de referência próprios. As regras sobre esses valores mudaram com a Lei Complementar 227/2026 e dependem da legislação de cada município, por isso vale confirmar com a prefeitura.
Quem paga o ITBI?
Por convenção de mercado, o comprador arca com o ITBI — embora a legislação não proíba as partes acordarem de outra forma em contrato.
Qual o prazo para pagar o ITBI?
O momento e o prazo variam conforme a legislação de cada município: em alguns, a guia precisa estar paga antes da lavratura da escritura; em outros, basta o pagamento antes do registro no cartório. Vale consultar a prefeitura do município do imóvel antes de agendar a escritura.
O que acontece se o ITBI não for pago?
Sem o comprovante de pagamento, o cartório não registra a transferência de propriedade — o imóvel continua formalmente em nome do vendedor até a quitação do imposto.
Qual a diferença entre ITBI e ITCMD?
| Imposto | Quando incide | Competência |
|---|---|---|
| ITBI | Transmissão onerosa (compra e venda, permuta) | Municipal |
| ITCMD | Transmissão gratuita (herança, doação) | Estadual |
É comum confundir os dois na hora de orçar uma transação: o ITBI aparece em praticamente toda compra e venda, enquanto o ITCMD só entra em cena em heranças e doações. O ITCMD é um imposto estadual, com alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado Federal, e as alíquotas variam conforme a legislação de cada estado.
Quanto custa o ITBI?
Em um imóvel de R$500 mil, uma alíquota de 3% resulta em R$15 mil de ITBI — valor que precisa ser somado ao orçamento total da compra, além da entrada e dos custos cartorários.

