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IPTU

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IPTU

Imposto Predial e Territorial Urbano

Imposto municipal anual sobre a propriedade de imóveis urbanos, calculado com base no valor venal do imóvel.

Como funciona o IPTU?

Todo ano, o proprietário de um imóvel urbano recebe a mesma cobrança, não importa quem more nele. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal, cobrado anualmente das prefeituras sobre terrenos e construções em área urbana. A receita é usada pelos municípios para financiar serviços públicos, e cada cidade define suas próprias regras, prazos e alíquotas.

Como o IPTU é calculado?

IPTU anual = Valor venal do imóvel × Alíquota do município

Um imóvel com valor venal de R$400.000 e alíquota de 1% gera um IPTU de R$4.000 por ano, que pode ser pago de uma vez, muitas vezes com desconto, ou parcelado ao longo do ano. O valor venal é uma estimativa da prefeitura, em geral abaixo do preço de mercado, e a alíquota muda conforme a cidade e o uso do imóvel, que pode ser residencial, comercial ou terreno.

Quem paga o IPTU?

Pela lei tributária, o contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou quem possui o imóvel a qualquer título (CTN, art. 34). Em contratos de aluguel, é comum que o inquilino fique encarregado do pagamento, desde que isso esteja previsto expressamente no contrato de locação. Mesmo nesse caso, se o inquilino não pagar, a prefeitura costuma cobrar do proprietário do imóvel.

O que acontece se o IPTU não for pago?

A dívida recebe multa e juros e, depois, pode ser inscrita em dívida ativa. A prefeitura pode cobrar por execução fiscal, penhorar o imóvel e levá-lo a leilão. Em uma compra, os débitos de IPTU acompanham o imóvel, por isso é importante pedir a certidão negativa do município antes de fechar negócio.

Qual a base legal do IPTU?

A competência dos municípios para cobrar o imposto está na Constituição Federal (art. 156) e o fato gerador está definido no Código Tributário Nacional (art. 32).