Arresto
Medida judicial cautelar que apreende preventivamente um imóvel do devedor antes mesmo de uma execução, para garantir que o bem não seja alienado até o julgamento da dívida.
O arresto é uma medida cautelar usada quando há risco de que o devedor se desfaça de seus bens antes que uma dívida ainda em discussão judicial seja definitivamente reconhecida, servindo para preservar o patrimônio até a decisão final.
Diferente da penhora, que ocorre dentro de uma execução já em andamento sobre uma dívida certa, o arresto costuma ser aplicado em um momento anterior, muitas vezes ainda durante o processo de conhecimento, para evitar a dissipação de bens.
Uma vez reconhecida a dívida por decisão judicial definitiva, o arresto costuma se converter em penhora, seguindo o rito normal de execução até a satisfação do credor.

