Penhora
Ato judicial que retira a livre disponibilidade de um imóvel do devedor, reservando-o para garantir o pagamento de uma dívida em execução.
A penhora ocorre dentro de um processo de execução judicial, quando o imóvel de um devedor é formalmente apreendido para garantir o pagamento de uma dívida, podendo ser posteriormente levado a leilão caso a dívida não seja quitada.
Uma vez penhorado, o imóvel não pode ser vendido ou onerado livremente pelo proprietário sem informar a existência da penhora ao comprador, sob risco de o negócio ser posteriormente anulado por fraude à execução.
A existência de penhoras sobre um imóvel é um dos itens verificados na due diligence imobiliária, geralmente por meio de certidões de ônus reais e certidões forenses do vendedor.

