O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS SOBRE O MERCADO IMOBILIÁRIO

Cláusula penal

← Glossário Imobiliário Jurídico

Cláusula penal

Disposição contratual que fixa previamente o valor da indenização devida em caso de descumprimento de uma obrigação, evitando a necessidade de comprovar o prejuízo em juízo.

A cláusula penal estabelece, já no momento da assinatura do contrato, uma penalidade financeira para o caso de uma das partes não cumprir o que foi acordado — como o atraso na entrega de um imóvel ou a desistência de uma compra.

Sua principal vantagem é dispensar a parte prejudicada de provar o valor exato do dano sofrido: basta comprovar o descumprimento para que a penalidade prevista seja exigível, dentro dos limites da lei.

A cláusula penal não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, segundo o Código Civil, e o juiz pode reduzi-la proporcionalmente se considerar o valor excessivo diante do descumprimento parcial da obrigação.