Rescisão contratual
Extinção de um contrato imobiliário antes do prazo previsto, por descumprimento de uma das partes ou por acordo mútuo entre elas.
Quando um contrato pode ser encerrado antes do prazo?
Mudança de cidade, atraso na entrega, aluguel que ficou pesado demais: os motivos para encerrar um contrato antes da hora não faltam. No dia a dia, tudo isso é chamado de rescisão, mas a lei distingue a resolução, quando uma parte descumpre o combinado (art. 475 do Código Civil), da resilição, quando o fim decorre da vontade das partes, em acordo ou por denúncia, nos casos em que a lei permite (art. 473). Na locação, o art. 9º da Lei do Inquilinato lista hipóteses como mútuo acordo, infração e falta de pagamento.
Quem paga a multa e como ela é definida?
Se o inquilino devolve o imóvel antes do prazo, a Lei do Inquilinato (art. 4º) prevê o pagamento da multa pactuada, proporcional ao período de contrato cumprido. Essa multa é a cláusula penal do contrato, que o juiz deve reduzir de forma equitativa se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413 do Código Civil). Na compra na planta, o desfazimento segue regras próprias, vistas no distrato imobiliário.
Como rescindir com segurança?
- Releia as cláusulas de prazo, multa e rescisão antes de qualquer conversa.
- Comunique a decisão por escrito, de modo que dê para provar a data.
- Negocie e, havendo acordo, registre os termos em documento assinado pelas partes.
- Acerte valores pendentes e formalize a devolução das chaves.
Documentar cada etapa evita discussões depois. Sem acordo, o caso pode ir à Justiça.

