O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS SOBRE O MERCADO IMOBILIÁRIO

Rescisão contratual

← Glossário Imobiliário Jurídico

Rescisão contratual

Extinção de um contrato imobiliário antes do prazo previsto, por descumprimento de uma das partes ou por acordo mútuo entre elas.

A rescisão contratual ocorre quando um contrato — de locação, de compra e venda ou de prestação de serviços imobiliários — é encerrado antes do previsto, seja porque uma das partes descumpriu uma obrigação essencial, seja por decisão conjunta de ambas.

Quando motivada por descumprimento, a parte prejudicada costuma ter direito a indenização, muitas vezes já quantificada por uma cláusula penal prevista no próprio contrato, além da eventual retenção ou devolução de valores pagos.

Em contratos de compra de imóvel na planta, a rescisão motivada pelo comprador costuma ser tratada como distrato, com regras específicas sobre a devolução dos valores pagos até aquele momento.