Conselho fiscal do condomínio
Órgão eleito pelos condôminos para fiscalizar as contas e a gestão financeira do síndico, emitindo pareceres sobre a prestação de contas.
Quem confere as contas do síndico antes da votação?
Na hora de apresentar a prestação de contas, o síndico costuma ser o único a conhecer cada lançamento do balancete. O conselho fiscal existe para evitar essa assimetria: um grupo de condôminos que olha os números antes de a assembleia decidir. O Código Civil (art. 1.356) diz que poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Síndico, conselho e assembleia: quem faz o quê?
| Quem | Papel nas contas | Decide sobre elas? |
|---|---|---|
| Síndico | Elabora o orçamento anual e presta contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (art. 1.348, VI e VIII) | Não, apenas apresenta |
| Conselho fiscal | Examina as contas e emite parecer | Não, o parecer orienta a votação |
| Assembleia | Aprova orçamento, contribuições e prestação de contas (art. 1.350) | Sim |
O parecer, portanto, é opinativo. Um parecer favorável não obriga a assembleia a aprovar, e um parecer com ressalvas também não impede a aprovação, mas dá aos condôminos um registro técnico para votar com informação.
O conselho fiscal é obrigatório?
Pela redação do Código Civil, é facultativo: a lei diz que “poderá haver”, e a forma de funcionamento costuma constar da convenção. Quando existe, o conselho normalmente analisa balancetes, extratos bancários, notas fiscais e contratos de serviços, e pode pedir esclarecimentos ao síndico antes de redigir o parecer que será lido na assembleia. Sem conselho, as contas seguem direto para a assembleia, que continua responsável por aprová-las ou não.

