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Assembleia condominial

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Assembleia condominial

Reunião formal dos condôminos para decidir sobre assuntos de interesse coletivo, como orçamento, obras e eleição do síndico.

Para que serve a assembleia e quando ela acontece?

Aquele aviso colado no elevador, com pauta de poucas linhas, costuma decidir quanto cada morador vai pagar no ano seguinte. A assembleia é o espaço em que os condôminos deliberam sobre os assuntos coletivos do prédio. A ordinária é convocada pelo síndico uma vez por ano, na forma prevista na convenção, para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas. A extraordinária trata de assuntos específicos ou urgentes e pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Como uma assembleia acontece, passo a passo?

  1. Convocação feita na forma prevista na convenção, com pauta clara e aviso a todos os condôminos.
  2. Instalação da reunião e conferência do quórum, em primeira ou em segunda convocação.
  3. Discussão e votação de cada item, com votos em regra proporcionais às frações ideais, salvo disposição diferente da convenção.
  4. Lavratura da ata, que registra as decisões, e divulgação a todos os condôminos.

A assembleia também pode ser eletrônica, desde que a convenção não vede e sejam preservados os direitos de voz, de debate e de voto. Se um quórum especial não é atingido, a maioria dos presentes pode converter a reunião em sessão permanente, com continuação em até 60 dias.

Quais quóruns valem para cada decisão?

Na regra geral, a deliberação em primeira convocação exige maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais; em segunda convocação, basta a maioria dos votos dos presentes. Algumas matérias exigem mais: obras voluptuárias dependem de dois terços dos condôminos, obras úteis, da maioria dos condôminos, e a alteração da convenção, de dois terços dos votos. Veja o conceito em quórum de aprovação. Já a taxa condominial e o orçamento passam pela assembleia ordinária.