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Síndico

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Síndico

Pessoa (moradora ou profissional contratada) responsável por administrar o condomínio, representando os condôminos e zelando pelas áreas comuns.

Quem é o síndico e como é escolhido?

Quando o elevador para ou a taxa sobe, o nome que vem à cabeça costuma ser sempre o mesmo. O síndico administra o condomínio e o representa. Pelo Código Civil (art. 1.347), é escolhido pela assembleia, pode não ser condômino e tem mandato de até dois anos, que pode ser renovado. Cabe a ele, entre outras funções, convocar a assembleia, cumprir e fazer cumprir a convenção, cobrar as contribuições, elaborar o orçamento e prestar contas (art. 1.348).

Síndico morador ou profissional: o que muda?

AspectoSíndico moradorSíndico profissional
Quem éCondômino que assume a funçãoPessoa ou empresa de fora, contratada para administrar
RemuneraçãoDefinida pelo condomínio, podendo ser nenhumaHonorários contratados
Ponto forteConhece o dia a dia do prédioDedicação e experiência em gestão
AtençãoTempo disponível e conhecimento técnicoCusto e vínculo com a comunidade

Nos dois casos, a responsabilidade pelo cargo é a mesma e o síndico pode ser destituído por assembleia especialmente convocada para esse fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, se praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio. Os critérios de eleição e de remuneração estão na convenção e nas decisões da assembleia, e o custo da gestão chega ao morador pela taxa condominial.