Síndico
Pessoa (moradora ou profissional contratada) responsável por administrar o condomínio, representando os condôminos e zelando pelas áreas comuns.
Quem é o síndico e como é escolhido?
Quando o elevador para ou a taxa sobe, o nome que vem à cabeça costuma ser sempre o mesmo. O síndico administra o condomínio e o representa. Pelo Código Civil (art. 1.347), é escolhido pela assembleia, pode não ser condômino e tem mandato de até dois anos, que pode ser renovado. Cabe a ele, entre outras funções, convocar a assembleia, cumprir e fazer cumprir a convenção, cobrar as contribuições, elaborar o orçamento e prestar contas (art. 1.348).
Síndico morador ou profissional: o que muda?
| Aspecto | Síndico morador | Síndico profissional |
|---|---|---|
| Quem é | Condômino que assume a função | Pessoa ou empresa de fora, contratada para administrar |
| Remuneração | Definida pelo condomínio, podendo ser nenhuma | Honorários contratados |
| Ponto forte | Conhece o dia a dia do prédio | Dedicação e experiência em gestão |
| Atenção | Tempo disponível e conhecimento técnico | Custo e vínculo com a comunidade |
Nos dois casos, a responsabilidade pelo cargo é a mesma e o síndico pode ser destituído por assembleia especialmente convocada para esse fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, se praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio. Os critérios de eleição e de remuneração estão na convenção e nas decisões da assembleia, e o custo da gestão chega ao morador pela taxa condominial.

