O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS SOBRE O MERCADO IMOBILIÁRIO

Direito de preferência

← Glossário Imobiliário Jurídico

Direito de preferência

Direito do inquilino de ter prioridade na compra do imóvel alugado, caso o proprietário decida vendê-lo.

Como funciona o direito de preferência do inquilino?

E se o dono do imóvel em que você mora resolver vendê-lo amanhã? Em muitos casos, o inquilino tem a chance de ser o primeiro a comprar. Pelo art. 27 da Lei do Inquilinato, em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros.

Quais as etapas, da notificação à resposta?

  1. O proprietário recebe uma proposta de terceiro e decide aceitá-la.
  2. O locador avisa o inquilino por notificação ou outro meio que comprove a ciência, informando as condições, como preço e forma de pagamento.
  3. O inquilino tem trinta dias para aceitar a proposta integralmente e de forma inequívoca.
  4. Se aceitar no prazo, o negócio segue com ele. Se não aceitar, o direito se extingue e o proprietário pode vender ao terceiro.

O prazo de trinta dias consta do art. 28 da lei. A aceitação precisa ser total, sem escolher só parte das condições. Se o inquilino aceitar a proposta e o proprietário depois desistir do negócio, o art. 29 prevê que o locador responde pelos prejuízos causados, inclusive lucros cessantes. Vale conferir o contrato de locação para ver se há cláusula sobre venda.

O que acontece se o proprietário vender sem avisar?

O locatário preterido pode reclamar do vendedor perdas e danos ou, depositando o preço e as demais despesas da transferência, pedir o imóvel para si. Esse segundo caminho exige pedido em até seis meses do registro da venda, e o contrato precisa estar averbado na matrícula do imóvel pelo menos trinta dias antes da venda (art. 33). O STJ tem entendido que a falta de averbação impede apenas o pedido do imóvel, não a indenização.

Em quais situações a preferência não vale?

O art. 32 afasta a preferência na perda da propriedade ou venda por decisão judicial, na permuta, na doação, na integralização de capital e nas operações de cisão, fusão e incorporação. Havendo condomínio, a preferência do condômino vem antes da do locatário (art. 34).