Direito de preferência
Direito do inquilino de ter prioridade na compra do imóvel alugado, caso o proprietário decida vendê-lo.
Previsto na Lei do Inquilinato, o direito de preferência obriga o locador a notificar o inquilino antes de vender o imóvel, oferecendo a ele as mesmas condições propostas a terceiros.
O inquilino tem prazo de 30 dias para se manifestar. Se o proprietário vender o imóvel sem respeitar esse direito, o inquilino pode reclamar perdas e danos ou, em alguns casos, depositar o preço e haver o imóvel para si, desde que o contrato esteja registrado na matrícula.
O direito de preferência não se aplica em casos específicos, como venda por decisão judicial, permuta ou doação.

