Embargos de terceiro
Recurso judicial usado por quem não é parte de um processo, mas tem seu imóvel afetado por uma penhora ou outra constrição indevida, para defender sua posse ou propriedade.
Os embargos de terceiro protegem quem, mesmo sem ser parte de uma ação judicial, teve seu imóvel penhorado ou constrito por engano — por exemplo, quando um bem já vendido, mas ainda não registrado em nome do comprador, é penhorado por dívida do antigo proprietário.
O prazo para apresentar os embargos costuma ser curto após a arrematação, adjudicação ou remição do bem, embora possam ser opostos a qualquer momento enquanto durar o processo, conforme o caso.
Esse instrumento reforça a importância de formalizar e registrar rapidamente qualquer compra de imóvel na matrícula, já que a posse ou compromisso não registrado pode ser mais difícil de defender judicialmente diante de terceiros.

