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Imunidade tributária imobiliária

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Imunidade tributária imobiliária

Proteção constitucional que impede a cobrança de determinados tributos sobre imóveis pertencentes a entes públicos, templos religiosos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.

A imunidade tributária é uma vedação prevista diretamente na Constituição Federal — e não uma simples isenção criada por lei ordinária — que impede a cobrança de impostos como o IPTU sobre imóveis de entes federativos, templos de qualquer culto, partidos políticos e entidades educacionais ou assistenciais sem fins lucrativos.

Diferente da isenção, que pode ser revogada por lei municipal a qualquer momento, a imunidade tem status constitucional e só pode ser alterada por emenda à Constituição, o que lhe confere maior estabilidade jurídica.

Para usufruir da imunidade, a entidade geralmente precisa comprovar que o imóvel está de fato vinculado às suas finalidades essenciais — um templo alugado para fins puramente comerciais, por exemplo, pode não ter reconhecida a imunidade sobre aquele imóvel específico.