Multa condominial
Penalidade financeira aplicada a um condômino que descumpre regras da convenção ou do regimento interno, ou que atrasa o pagamento da taxa condominial.
A multa condominial pode ser aplicada em duas situações principais: o atraso no pagamento da taxa condominial (com juros e multa moratória limitados por lei) ou o descumprimento de regras de convivência previstas na convenção, como uso indevido de áreas comuns.
Para infrações reincidentes de convivência, o Código Civil prevê a possibilidade de multa mais severa, aplicada ao condômino ou possuidor considerado antissocial pela reiteração do comportamento.
A aplicação de multas por descumprimento de convivência costuma exigir aprovação em assembleia, respeitando o direito de defesa do condômino antes da penalização, conforme previsto na convenção de condomínio.

