Notificação extrajudicial
Comunicação formal, feita por cartório ou meio equivalente, usada para dar ciência oficial a alguém sobre uma exigência ou decisão relacionada a um imóvel, sem necessidade de processo judicial.
A notificação extrajudicial é o meio formal usado para comprovar que uma das partes de uma relação imobiliária foi devidamente avisada sobre algo — como o pedido de retomada de um imóvel alugado (denúncia vazia) ou a constituição em mora de um devedor em atraso.
Ela costuma ser feita por cartório de títulos e documentos ou por meio de carta com aviso de recebimento, e serve como prova, caso a questão acabe indo à Justiça, de que a comunicação foi realizada dentro do prazo exigido.
Em processos de alienação fiduciária, por exemplo, a notificação extrajudicial do devedor inadimplente é etapa obrigatória antes que o credor possa consolidar a propriedade do imóvel em seu nome.

