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Denúncia vazia

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Denúncia vazia

Modalidade de notificação para retomada do imóvel ao fim do contrato de locação sem necessidade de justificativa, aplicável a contratos por prazo indeterminado ou já vigentes há mais de 30 meses.

A denúncia vazia é o mecanismo pelo qual o locador comunica ao inquilino sua intenção de retomar o imóvel ao término do contrato, sem precisar apresentar motivo. Ela se aplica a contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, quando o locador pode pedir a desocupação ao final do prazo, ou a contratos por prazo indeterminado, mediante notificação prévia.

Quando exercida, a Lei do Inquilinato garante ao inquilino um prazo de 30 dias para desocupação voluntária após a notificação. Se o imóvel não for entregue nesse prazo, o locador pode ingressar com ação de despejo.

A denúncia vazia se diferencia da denúncia cheia justamente por dispensar justificativa: em contratos com menos de 30 meses vigentes, a retomada exige motivo específico previsto em lei, caracterizando a chamada denúncia cheia.