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Denúncia cheia

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Denúncia cheia

Modalidade de retomada do imóvel alugado que exige do locador a comprovação de um motivo específico previsto em lei, aplicável a contratos com menos de 30 meses de vigência.

Diferente da denúncia vazia, a denúncia cheia exige que o proprietário apresente uma justificativa legal para retomar o imóvel antes do fim do prazo contratual ou quando o contrato tem menos de 30 meses de vigência.

Entre os motivos previstos pela Lei do Inquilinato estão a necessidade de uso próprio ou de familiares, a realização de obras determinadas pelo poder público e o descumprimento de cláusulas contratuais pelo inquilino, como inadimplência.

Por depender de comprovação, a denúncia cheia costuma envolver processo judicial mais detalhado do que a denúncia vazia, já que o locador precisa demonstrar em juízo que o motivo alegado é verdadeiro.