Vícios redibitórios
Defeitos ocultos em um imóvel, existentes antes da venda mas não aparentes, que comprometem seu uso ou valor e dão ao comprador o direito de rejeitar o negócio ou pedir abatimento no preço.
Vícios redibitórios são problemas graves e não visíveis no momento da compra — como infiltrações estruturais, problemas na fundação ou instalações elétricas fora de norma — que já existiam quando o imóvel foi vendido, mas só se manifestam depois.
Diante de um vício redibitório comprovado, o Código Civil garante ao comprador duas opções: a ação redibitória, que desfaz o contrato com devolução do valor pago, ou a ação estimatória (quanti minoris), que mantém a compra mas reduz proporcionalmente o preço.
O prazo para reclamar é decadencial — normalmente contado da entrega do imóvel ou da descoberta do vício — o que reforça a importância de uma vistoria técnica cuidadosa antes de fechar a compra.

