Veja o resumo da notícia
- Obrigatoriedade da declaração de aluguéis recebidos em 2025 no IR 2026, incluindo valores, isenções e a importância da declaração por inquilinos.
- Carnê-Leão: obrigatoriedade, como preencher corretamente, cálculo do imposto devido e os riscos de não declarar mensalmente.
- Declaração de aluguel no programa da Receita Federal: passo a passo para aluguéis recebidos de pessoa física e jurídica.
- Despesas dedutíveis do valor do aluguel para proprietários, incluindo IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária.
- Diferenças entre aluguel residencial, comercial e por temporada e a importância de identificar quem paga o aluguel (CPF ou CNPJ).
- Erros comuns que levam à malha fina na declaração de aluguel, como omissão de rendimentos e informações incorretas do inquilino.
- Documentos necessários para declarar aluguel, incluindo contratos, comprovantes de recebimento e despesas, e informes do Carnê-Leão.
- Impacto da Reforma Tributária na declaração de aluguel a partir de 2027 para proprietários com múltiplos imóveis e aluguéis elevados.

Quem recebeu aluguel em 2025 precisa informar esses valores na declaração do Imposto de Renda 2026, já que o aluguel é considerado um rendimento tributável pela Receita Federal (prazo até 29 de maio). A forma de declarar varia caso o inquilino seja uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.
Neste guia, detalhamos quem precisa declarar, onde informar os valores, quais despesas podem ser abatidas, quais os erros mais comuns e esclarecemos se a reforma tributária muda algo na declaração de 2026.
Confira a seguir:
- Quem precisa declarar aluguel recebido no IR 2026
- A isenção para quem ganha até R$ 5.000 muda algo?
- Carnê-Leão: quando ele é obrigatório e como preenchê-lo?
- Onde declarar o aluguel no programa da Receita Federal?
- Quais despesas podem ser abatidas do valor do aluguel?
- Há diferença entre aluguel residencial, comercial e por temporada?
- Erros que levam à malha fina
- Quais documentos são necessários para declarar aluguel?
- A Reforma Tributária muda algo na declaração de aluguel em 2026?
- Perguntas frequentes sobre aluguel no Imposto de Renda 2026
Quem precisa declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2026?
Toda pessoa física que recebeu aluguel em 2025 deve informar esses valores na declaração de 2026, independentemente de o imóvel ser residencial ou comercial.
O recomendado é que, independentemente do valor, o aluguel seja declarado tanto por quem recebeu os valores (o proprietário) quanto por quem os pagou (o inquilino). Porém, os proprietários que receberam aluguel mensal de até R$ 3.036,00 (levando em consideração o desconto simplificado mensal de R$ 607,20) não pagarão nenhum imposto.
Além disso, quem paga aluguel também deve informar esse gasto ao fisco, ainda que isso não gere nenhuma tributação. “A falta dessa informação, [no caso dos inquilinos] poderá gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal, e a omissão poderá gerar multas (20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado) e fiscalizações (malha fina)”, alerta Cinta Senna, mestre em Educação Financeira e ex-conselheira da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin).
A isenção para quem ganha até R$ 5.000 muda algo?
Em novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 e estabelece descontos progressivos para aqueles que recebem até R$ 7.350.
No entanto, essa isenção só vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Como a declaração do imposto de renda é sempre referente ao ano anterior, a isenção não vale para a declaração a ser entregue em 2026 — que refere-se aos rendimentos de 2025.
No ano seguinte, quem ganha até R$ 5.000 será isento de pagar o Imposto de Renda, mas vale lembrar que essa isenção só vale para aqueles cuja soma total de rendimentos for inferior a esse valor. Em um exemplo prático, um proprietário que recebe R$ 1.500 de aluguel e também um salário de R$ 4.000, já estará acima da faixa de isenção total.
Carnê-Leão: quando ele é obrigatório e como preenchê-lo?
O Carnê-Leão é o imposto recolhido mensalmente sobre rendimentos nos quais o tributo não é retido na fonte. Ele é obrigatório quando o aluguel é pago por pessoa física e o valor recebido ultrapassa a faixa de isenção mensal do IR.
No caso do IR a ser declarado em 2026, essa faixa de isenção é de R$ 2.428,80. Aplicando-se o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, na prática, quem recebe até R$ 3.036,00 de aluguel (somando todas as locações, caso exista mais de uma) fica isento do preenchimento do Carnê-Leão.
Para calcular e preenchê-lo corretamente, siga o passo a passo a seguir:
Passo 1
Acessar o site da apuração do Carnê-Leão, com sua senha gov.br.
Passo 2
Se é sua primeira vez no sistema, a primeira tela que aparecerá será a de “Configurações”. Insira seus dados e clique em “Salvar”.

Passo 3
Ir em “Rendimentos”, no menu à esquerda, e selecionar um novo rendimento clicando em “+ Rendimento”.

Passo 4
No campo “Natureza”, selecionar “Aluguel”. Obs: dependendo das configurações, pode ser necessário escolher entre “Trabalho não assalariado” e “Outros Rendimentos”. Para a declaração do aluguel, clique em “Outros Rendimentos” e aí, sim, selecione “Aluguel”.

Passo 5
Incluir o CPF da pessoa física que pagou o aluguel (o inquilino). No campo “Valor”, insira o valor do aluguel e, no campo “Valor Exclusão / Dedução”, as despesas dedutíveis (saiba mais sobre quais despesas podem ser deduzidas mais adiante). Use o campo “Histórico” para descrever brevemente a operação e explicar as despesas deduzidas, se aplicável.

Passo 6
O sistema calculará (se houver) o imposto devido.
Passo 7
Existindo imposto a pagar, gerar a DARF e realizar o pagamento, sempre no mês seguinte ao recebimento.
Caso o pagamento não seja realizado de forma mensal e o contribuinte deixe para declarar os aluguéis recebidos de pessoa física somente na declaração anual, há o risco de cair na malha fina. E, se a Receita entender que houve má-fé, a multa pode chegar a 150% do valor devido.
Onde declarar o aluguel no programa da Receita Federal?
A maneira correta de declarar os valores na declaração anual do Imposto de Renda depende da maneira pela qual o proprietário recebe esse aluguel: a diferença está entre aqueles que o recebem diretamente de uma pessoa física e os que o recebem de uma empresa.
Passo a passo: aluguel recebido de pessoa física
Quando o inquilino é uma pessoa física e o proprietário recebe esse aluguel diretamente, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física / Exterior.
Nesses casos, o proprietário deve ter pago, mensalmente, o Carnê-Leão. Por isso, ao preencher a declaração anual, o processo é bem simples: basta selecionar a opção “Outras Informações” e depois clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão” e conferir se os valores da coluna “Aluguéis” estão corretos.

Passo a passo: aluguel recebido de pessoa jurídica
Outra possibilidade é o proprietário alugar seu imóvel para uma pessoa jurídica. Nesses casos, o padrão é que a empresa já retenha o imposto de renda devido na fonte e repasse ao proprietário somente o valor líquido do aluguel.
Sendo assim, o proprietário deve apenas solicitar o Informe de Rendimentos à empresa em questão.
De posse desse documento, o valor recebido deve ser informado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o imposto que já foi retido — o que pode reduzir ou até eliminar o valor a pagar na declaração final.
Passo 1
Abrir a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e clicar em “Novo”.

Passo 2
Preencher conforme o Informe de Rendimentos entregue pela empresa.

Quais despesas podem ser abatidas do valor do aluguel?
Para os inquilinos, o valor do aluguel pago não é dedutível do Imposto de Renda.
Já para os proprietários, a Receita permite deduzir algumas despesas diretamente ligadas ao imóvel alugado, o que reduz a base de cálculo do imposto. Entre elas:
- IPTU, desde que pago pelo proprietário e não pelo inquilino;
- Despesas ordinárias do condomínio, caso tenham sido pagas pelo proprietário e não pelo inquilino. Ou seja, não entram despesas extraordinárias como pintura de fachadas e melhorias em geral. Uma possibilidade, porém, é declarar essas despesas não dedutíveis na ficha “Bens e Direitos” dentro do custo de aquisição do imóvel, como forma de reduzir o imposto pago sobre uma eventual venda;
- Taxas de administração imobiliária;
No caso do preenchimento no Carnê-Leão, a Receita orienta que seja informado o valor bruto do aluguel e que essas despesas dedutíveis sejam somadas e declaradas no campo “Valor Exclusão/Dedução” (como visto acima).
Há diferença entre aluguel residencial, comercial e por temporada?
Do ponto de vista prático, Senna reforça que a maior diferença não é a finalidade da locação (residencial, comercial ou de temporada), e sim quem paga por ela: uma pessoa física ou pessoa jurídica.
“Se a pessoa para quem você está alugando é uma pessoa física (ou seja, um CPF), você seguirá o fluxo do carnê-leão e preenchimento da ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física na declaração anual do IR”, reforça.
“Se a pessoa que você está alugando é uma pessoa jurídica (um CNPJ), ela fará a retenção do IR mensalmente (caso o valor seja acima da isenção), e precisará compartilhar com você o informe de rendimentos para que você faça o preenchimento da ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica com essas informações”.
Erros comuns que levam à malha fina
“Podemos citar a falta de declaração de aluguéis recebidos (ou seja, a omissão de rendimentos), inconsistências entre o valor declarado pelo inquilino e pelo proprietário, e a falta do preenchimento do Carnê-Leão mensalmente (quando aplicável)”, destaca Senna.
Além dos exemplos citados, outros enganos que também podem gerar incômodos com o fisco são:
- Declarar o aluguel na ficha errada
- Informar CPF ou CNPJ incorreto do inquilino
- Esquecer de importar ou lançar dados do Carnê-Leão
Quais documentos são necessários para declarar aluguel?
Recomenda-se que, no momento da declaração, o proprietário disponha:
- Do contrato de locação;
- Dos comprovantes de recebimento;
- Dos comprovantes de despesas dedutíveis;
- Do CPF ou CNPJ do inquilino;
- Dos relatórios do Carnê-Leão, caso aplicável.
A Reforma Tributária muda algo na declaração de aluguel em 2026?
A Reforma Tributária, iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional 132 de 2023, tem como foco substituir cinco impostos sobre consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Por isso, ela também é chamada de Reforma Tributária do Consumo.
Ela começará a ser implementada sob o formato de testes em 2026. Portanto, como a declaração de IR a ser entregue neste ano refere-se ao ano anterior (2025), a Reforma Tributária não afetará a declaração de IR em 2026.
Já a partir de 2027, a Reforma começa a produzir efeitos para quem recebe aluguel. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 — que regulamenta o novo sistema tributário — alguns proprietários terão de pagar o IBS e a CBS, além do Imposto de Renda.
Os proprietários que serão considerados contribuintes do novo sistema são os donos de pelo menos 4 imóveis e que recebem, anualmente, mais de R$ 240 mil com essas locações. Caso um proprietário tenha menos do que 4 imóveis, mas receba mais de R$ 288 mil por ano, também será tributado.
Um detalhe importante é que esses casos incluem não apenas quem aluga imóveis por períodos longos (ou seja, no formato mais tradicional), mas também aqueles que alugam seus imóveis para estadias inferiores a 90 dias (o chamado aluguel por temporada). Isso porque, nos casos previstos acima, o aluguel por temporada foi equiparado à hotelaria pela Reforma.
Quem vai pagar
imposto sobre aluguel?
A nova tributação mira sobretudo locadores com perfil mais profissionalizado. Pequenos proprietários tendem a ficar fora.
O resumo em números
Você entra na nova tributação?
Quem tem até 3 imóveis alugados continua fora da nova incidência.
Agora importa saber a sua receita anual e também se houve pico de recebimento em algum mês.
Mesmo com 4 ou mais imóveis, quem recebe até R$ 240 mil ao ano permanece fora do novo imposto.
Pela regra anual, entra no ano seguinte inteiro. Pela regra mensal, apenas no mês em que ultrapassar o limite.
As duas regras de enquadramento
Se o locador recebeu mais de R$ 240 mil no ano anterior e tem 4 imóveis ou mais alugados, será contribuinte no ano seguinte inteiro.
Mesmo sem bater R$ 240 mil no ano, o locador pode virar contribuinte em um mês específico se receber acima de R$ 24 mil.
Quem tende a ficar fora e quem tende a pagar
Ficam fora
- Quem tem até 3 imóveis alugados
- Quem tem 4 ou mais imóveis, mas recebe até R$ 240 mil ao ano
- Pequenos locadores, como aposentados com 1 ou 2 imóveis
Podem pagar
- Locadores com 4 ou mais imóveis e renda acima de R$ 240 mil por ano
- Locadores com 4 ou mais imóveis que ultrapassem R$ 24 mil em um mês
- Estruturas patrimoniais com administração mais profissionalizada
Quando começa a valer
Há obrigação de informar os valores, mas sem cobrança efetiva do imposto.
A cobrança começa de forma reduzida dentro da transição prevista pela reforma.
O sistema entra em funcionamento integral, com alíquotas cheias.
Pontos de atenção
Perguntas frequentes sobre aluguel no Imposto de Renda 2026
Quem recebe pouco aluguel precisa declarar?
Sim. Mesmo valores baixos devem ser informados, ainda que não gerem imposto a ser pago.
Quem paga aluguel tem direito a desconto no IR?
Não. O aluguel pago não gera dedução no Imposto de Renda.
Quem recebe aluguel pode fazer alguma dedução no IR?
Sim. Algumas despesas relacionadas ao imóvel podem ser deduzidas para diminuir a tributação sobre o aluguel recebido. Essas despesas incluem impostos como o IPTU (desde que pago pelo proprietário), taxas de administração cobradas por imobiliárias e despesas ordinárias de condomínio.
A Reforma Tributária vai afetar a declaração do aluguel no IR 2026?
Não. Como o IR 2026 é referente ao ano-calendário de 2025, a Reforma Tributária ainda não tem efeito sobre a declaração deste ano. A Reforma será implementada em formato de teste a partir de 2026, o que significa que contribuintes devem ficar atentos a possíveis mudanças na declaração realizada em 2027.







