A venda de uma casa ou apartamento é um processo cheio de etapas, muitas delas complexas e demoradas. Direto ao ponto: prepare-se para a burocracia na venda do imóvel e saiba que concluir a transações por levar entre 30 a 60 dias. É possível fazer tudo com tranquilidade, mas sem esquecer de olhar com atenção todos os detalhes.
Confira a seguir todas as etapas da venda de um imóvel; quais documentos são exigidos; quais taxas devem ser pagas; e como evitar dores de cabeça.
Documentação necessária para vender um imóvel
O primeiro passo para comprar ou vender um imóvel é reunir todos os documentos obrigatórios. Eles servem para comprovar que o imóvel está regularizado e registrado, além de checar se o vendedor possui alguma pendência.
Por exemplo: dívidas de IPTU e condomínio, se não forem regularizadas antes da venda (ou descontadas do valor a ser pago) geralmente vão recair sobre o novo dono. Essa palestra do CRECI-SP aprofunda todas as informações.
A lista de documentos geralmente inclui:
Documentos do imóvel:
- Matrícula atualizada (emitida no Cartório de Registro de Imóveis)
- Certidão de ônus reais, para identificar se há hipotecas, penhoras ou alienação fiduciária (quando o banco retoma o imóvel por inadimplência no financiamento) sobre aquele imóvel
- IPTU do ano vigente e comprovantes de pagamento
- Planta do imóvel aprovada e/ou Habite-se, para comprovar que a construção do imóvel seguiu as normas
- Certidão negativa de débitos condominiais
Documentos do vendedor (pessoa física):
- RG e CPF
- Certidões negativas cíveis, fiscais, trabalhistas e criminais (estadual e federal). Por quê? A venda pode ser anulada se o vendedor possuir dívidas
- Comprovante de estado civil e, se casado, certidão de casamento e regime de bens
Impostos, taxas e despesas: quem paga o quê
Item | Responsável | Valor estimado |
---|---|---|
ITBI (Imposto de Transmissão) | Comprador | 2% a 3% do valor venal do imóvel |
Escritura pública | Comprador | 2% a 3% do valor venal do imóvel |
Registro da escritura | Comprador | 1% a 2% do valor venal do imóvel |
Imposto de Renda sobre lucro (em caso de valorização do imóvel) | Vendedor | 15% sobre o ganho de capital |
Certidões e documentos cartorários | Vendedor | R$ 200 a R$ 1.000 (varia com a cidade e tipo) |
Comissão de corretagem | Vendedor | 6% do valor do imóvel |
Fontes: cartórios estaduais, Receita Federal e Secovi-SP
Transferência de titularidade e registro no cartório
A forma como o acordo de venda de um imóvel é realizado é parte essencial da transação. Para valores menores, apenas um contrato particular entre as duas partes pode dispensar a escritura pública, segundo o Jusbrasil.
No entanto, imóveis com valor acima de 30 salários mínimos precisam de uma escritura pública, sob o risco de anulação da transação. Este documento é elaborado em cartório e registra as intenções das duas partes. É como um contrato, só que público e com mais garantia.
Depois de formalizado o acordo entre comprador e vendedor, é hora de pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), de responsabilidade do comprador.
E, finalmente, chega o momento de registrar o imóvel no nome do comprador. Isso é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região daquele imóvel.
O registro formaliza a transferência e torna o comprador legalmente proprietário. Sem isso, o imóvel ainda está em nome do antigo dono, mesmo que o valor pelo imóvel já tenha sido pago. Para resumir: só é dono de um imóvel quem registra.
Financiamento: como isso afeta a venda?
Se o comprador for financiar o imóvel, há uma etapa adicional: o banco fará uma análise jurídica e técnica antes de liberar o crédito. Isso pode levar de 30 a 60 dias. Alguns detalhes deste processo:
- A matrícula do imóvel é “reservada” (prenotação), ou seja, é garantia a prioridade para aquele comprador
- O contrato de financiamento deve ser registrado em cartório
- O pagamento ao vendedor é feito após liberação do financiamento
Vendedores devem compreender que o prazo será mais longo quando o comprador depender de financiamento. Com a burocracia da venda do imóvel e da aprovação do financiamento, todo o processo pode se estender por até 90 dias.
Precisa de advogado ou assessoria jurídica?
Não é obrigatório contratar um advogado, mas é recomendável mesmo que você possua conhecimento sobre o mercado imobiliário. Um profissional será capaz de analisar os contratos, certidões e avaliar se há riscos envolvidos na compra e como consertá-los.
Escritura: quando é necessária e quanto custa?
A escritura pública de compra e venda é obrigatória para imóveis já quitados sempre que o valor do bem for superior a 30 salários mínimos. Ou seja, em valores de 2025, para qualquer transações acima de R$ 45 mil.
Quando o imóvel é financiado, o contrato bancário substitui a escritura, pois possui validade jurídica, segundo o Jusbrasil.
O custo da escritura corresponde a cerca de 2% a 3% do valor declarado do imóvel. Este percentual varia por Estado.
Quem paga o condomínio até o registro da escritura?
Enquanto o imóvel não é registrado em nome do comprador, o vendedor ainda é o responsável legal pelo imóvel, incluindo as taxas de condomínio e IPTU.
Em algumas situações, as duas partes envolvidas negociam quem será responsável pelo pagamento destes custos durante a transição.
Quais os riscos e prejuízos de pular uma etapa?
Pode até parecer bom negócio deixar de lado algum documento ou custo e economizar. Mas a burocracia na venda de um imóvel é, infelizmente, necessária para evitar problemas. Alguns riscos:
- Venda anulada por pendências judiciais e/ou dívidas do vendedor
- Atrasos na liberação do financiamento
- Impossibilidade de registrar o imóvel
Dúvidas comuns sobre a burocracia da venda de imóveis
Quem paga pelo cartório: o comprador ou o vendedor?
Geralmente, o comprador arca com o custo da escritura e do registro. Já o vendedor é responsável por eventuais certidões necessárias e pela comissão do corretor, se houver. Mas isso pode ser negociado entre as partes. Na dúvida, sempre registre em contrato quem é responsável por cada item.
Posso vender um imóvel financiado que ainda estou pagando?
Sim, desde que a instituição financeira aprove. As opções mais comuns são a quitação antecipada da dívida (pelo comprador ou vendedor) ou a transferência do saldo devedor para o novo dono.
E se o imóvel estiver no nome de uma pessoa falecida?
Neste caso, o imóvel só pode ser vendido após o processo de inventário (judicial ou extrajudicial) e a emissão da escritura de partilha.
Posso vender um imóvel sem escritura?
Teoricamente, sim. Mas o comprador não conseguirá registrar o imóvel no próprio nome. Isso deve inviabilizar a obtenção de financiamento com um banco, se for necessário, e gerar riscos jurídicos no futuro. Por exemplo: um herdeiro do vendedor pode tentar reivindicar a titularidade do imóvel. O ideal é regularizar toda a documentação antes da venda.
A venda pode ser cancelada depois de assinada?
Sim, caso aconteça alguma pendência grave, como dívidas do vendedor ou um vício oculto do imóvel – isto é, um defeito que não foi possível identificar antes da transação. A venda também pode ser cancelada se o comprador não realizar o pagamento ou até mesmo em caso de arrependimento (em até 7 dias).
Quanto tempo demora para concluir a venda de um imóvel?
Em média, um processo simples pode levar de 30 a 60 dias. Com financiamento, o prazo pode chegar a 90 dias. Imóveis com pendências jurídicas ou de documentação vão exigir mais paciência de vendedor e comprador.
É necessário reconhecer firma em cartório para todos os documentos?
É recomendado para os documentos principais, como o contrato de compra e venda, embora nem sempre obrigatório. Quando a venda só for possível com financiamento bancário, a instituição financeira indica quais documentos devem ter firma reconhecida.
Posso usar um contrato de gaveta para vender um imóvel?
Poder, pode. É recomendável? Não. O “contrato de gaveta”, aquele que não é registrado em cartório, não tem validade para transferir a propriedade. Ele pode gerar grandes problemas como disputa de posse ou impossibilidade de revenda.
É obrigatório contratar um corretor de imóveis ou advogado?
Não é obrigatório, mas é indicado. O advogado verifica o contrato e todos os documentos para garantir que estejam dentro da lei. Já o corretor cuida da intermediação e da avaliação do valor de mercado do imóvel.