Veja o resumo da notícia

  • O recibo de aluguel é um documento obrigatório por lei, que comprova o pagamento do aluguel e outras despesas do imóvel.
  • Ele garante segurança a locadores e inquilinos, atestando a quitação de obrigações e evitando cobranças indevidas.
  • A Lei do Inquilinato e o Código Civil preveem a obrigatoriedade do recibo, que deve ser discriminado e detalhar todos os valores pagos.
  • Um recibo válido deve conter identificação das partes e do imóvel, valor, período, data e assinatura do locador.
  • Comprovantes bancários, como Pix, não substituem o recibo, pois não oferecem o mesmo nível de detalhamento exigido pela lei.
  • A recusa do locador em emitir o recibo é crime, podendo resultar em detenção e multa equivalente a até 24 meses de aluguel.
Mão de pessoa faz check em três caixas, mostrando uma verificação contínua de alguma coisa, que está devidamente em dia. Fundo é amarelo.
O recibo do aluguel funciona como um comprovante que ajuda na verificação de que os pagamentos do aluguel estão em dia - iStock

Um recibo de aluguel é tanto uma obrigação dos locadores de imóveis quanto um direito dos inquilinos.

Esse documento está previsto na legislação brasileira, assim como as punições para quem se recusar a emiti-lo.

Neste artigo do Portas, você vai esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e acessar um modelo de recibo de aluguel que pode ser personalizado. 

O que é um recibo de aluguel e para que ele serve?

O recibo de aluguel é o comprovante de que o locatário (inquilino) pagou ao locador (proprietário do imóvel) o valor do aluguel e demais despesas referentes a um determinado período.

Ele serve para, justamente, declarar a quitação daquela obrigação, trazendo mais segurança e proteção a ambas as partes.

Com todos os recibos em mãos, um locatário não poderá ser cobrado por um pagamento que ele já efetuou, por exemplo, porque o recibo emitido pelo locador, físico ou eletrônico, atesta a quitação da dívida. 

O locador, por sua vez, também ganha mais controle sobre quais despesas referentes àquele contrato de locação foram quitadas. Por exemplo, se o contrato prevê que o inquilino deve arcar com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e o proprietário vier a ser cobrado pela prefeitura, ele pode conferir em seus recibos que aquele tributo já foi pago e comprovar a quitação à prefeitura.

O recibo de aluguel é obrigatório?

Sim, o recibo de aluguel é obrigatório e essa obrigação está prevista tanto na Lei do Inquilinato, que rege todas as locações no Brasil, quanto no Código Civil.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre recibo de aluguel

A Lei 8.245/1991 diz o seguinte no artigo 22, inciso VI, dentro da seção “Dos deveres do locador e do locatário”:

“[O locador é obrigado a] fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica”

Ou seja, o recibo não só é obrigatório, como ele não pode ser uma declaração de quitação genérica; tem que discriminar ou detalhar todas as importâncias que foram pagas.

O que diz o Código Civil sobre recibo de aluguel

O Código Civil (Lei 10.406/2002) traz o seguinte em seu artigo 319:

“O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.”

Ou seja, esta lei diz que é direito do inquilino receber a quitação de seu pagamento. O recibo é o documento que traz essa declaração de quitação por escrito.

O que não pode faltar em um recibo de aluguel?

Um recibo de aluguel deve conter, no mínimo, a identificação das partes e do imóvel, o valor pago, o período de referência, a data e a assinatura do locador.

Segundo a Lei do Inquilinato, o recibo de aluguel não pode deixar de conter todas as importâncias pagas pelo locatário, de forma discriminada, incluindo “aluguel e encargos”, como diz o artigo 44.

Já o Código Civil prevê em seu artigo 320 que o recibo detalhe, além do “valor e a espécie da dívida quitada”, os seguintes dados: 

“o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante”.

Como preencher um recibo de aluguel corretamente?

Estes campos principais de um recibo de aluguel devem ser preenchidos da seguinte maneira: 

  • nome e identificação do locatário: é importante colocar os nomes completos e CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
  • nome e identificação do locador: de novo, é importante colocar os nomes completos e CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
  • endereço do imóvel: é importante incluir o nome da rua, número, complemento (se houver), bairro, cidade, estado e CEP, para não haver dúvida de qual é a propriedade locada;
  • valor da quitação: deve estar discriminado em número e por extenso. Por exemplo, colocar R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais);
  • a que se refere esse valor: aqui é preciso discriminar exatamente quais são as despesas que estão sendo quitadas. Por exemplo, aluguel, condomínio e IPTU;
  • mês de referência: é preciso detalhar que essa quitação diz respeito a um período específico. Por exemplo, “junho de 2026”;
  • forma de pagamento: preencher se o pagamento foi feito em dinheiro, transferência, depósito, Pix etc. Embora não seja obrigatório, este campo é interessante, principalmente quando o pagamento for feito com dinheiro em espécie, que não pode ser rastreado como outras transações bancárias.

Por fim, é preciso incluir a data, o local e a assinatura do locador. Caso o recibo seja online, é recomendável incluir a assinatura eletrônica ou digital do proprietário, para facilitar a autenticação.

Modelo de recibo de aluguel para copiar e preencher

A seguir, preparamos um modelo de recibo de aluguel simplificado que pode ser copiado e personalizado para ser usado por qualquer locador:

RECIBO DE ALUGUEL

Recebi do (a) Sr. (a) [COLOCAR NOME COMPLETO DA PESSOA QUE É LOCATÁRIA], inscrito (a) no CPF sob o nº [PREENCHER COM NÚMERO DO CPF OU CNPJ, SE FOR O CASO], o valor de R$ [COLOCAR VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO] referente às despesas de [DISCRIMINAR AS DESPESAS QUITADAS, COMO ALUGUEL, CONDOMÍNIO E IPTU] do imóvel situado à [COLOCAR ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL]. O pagamento foi feito por meio de [COLOCAR A FORMA DE PAGAMENTO, COMO DINHEIRO, PIX, CARTÃO, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, DEPÓSITO ETC] e é referente ao mês de [INCLUIR MÊS] de [INCLUIR O ANO].

Data: _____/_____/_______

[CAMPO PARA ASSINATURA FÍSICA OU ELETRÔNICA DO PROPRIETÁRIO]

Nome: [COLOCAR O NOME COMPLETO DO PROPRIETÁRIO, LOCADOR OU RESPONSÁVEL]

CPF: [INCLUIR AQUI O CPF OU CNPJ DO PROPRIETÁRIO]

Modelo de recibo de aluguel para imprimir

A seguir, preparamos um modelo de recibo de aluguel simplificado que pode ser impresso e preenchido por qualquer locador:

Recibo de aluguel tem validade jurídica?

Sim, se estiver feito conforme a legislação, o recibo de aluguel tem validade jurídica, e serve como prova de que o pagamento foi efetuado.

Uma dúvida muito comum é se ele pode ser substituído por um comprovante bancário, como o comprovante de Pix, por exemplo.

O Pix pode ajudar a comprovar a quitação das despesas, mas ele não traz o nível de detalhamento que deve existir em um recibo.

Como diz a advogada Priscila Casimiro Ribeiro Garcia em artigo publicado na Casimiro Ribeiro Garcia Advocacia, “embora os tribunais aceitem o comprovante bancário como prova de que o dinheiro saiu de uma conta e entrou em outra, ele nem sempre prova o que foi pago”.

Para ela, “a tecnologia facilita, mas a lei exige especificidade”:

“Sem essa discriminação, o proprietário pode alegar que o valor depositado via Pix referia-se apenas ao aluguel líquido, deixando o inquilino inadimplente quanto ao IPTU ou condomínio. Para quem mora em condomínios de alto custo na capital paulista, essa confusão de valores pode gerar dívidas astronômicas em pouco tempo.”

Qual é a diferença entre recibo de aluguel, comprovante de pagamento e contrato de locação?

Embora recibo de aluguel, comprovante e contrato de locação estejam relacionados ao aluguel de um imóvel, eles têm finalidades diferentes. Compare:

DocumentoFunção
Recibo de aluguelComprova que o locador (proprietário) recebeu o pagamento do aluguel e, quando informado, de outros encargos, como condomínio e IPTU. É emitido pelo locador.
Comprovante de pagamentoComprova que uma transação financeira, como Pix, transferência ou boleto, foi realizada. É emitido pela instituição financeira.
Contrato de locaçãoFormaliza o acordo entre locador e locatário e estabelece as regras da locação, como valor do aluguel, prazo, reajustes e responsabilidades.

O locador pode se recusar a emitir recibo de aluguel?

Não. Se o locador se recusar a emitir o recibo de aluguel, ele está cometendo um crime de ação pública.

A Lei do Inquilinato prevê em seu artigo 44 que, nesse caso, ele pode ser punido com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Além disso, o locatário pode receber uma multa, como diz o parágrafo único do mesmo artigo:

“poderá o prejudicado reclamar, em processo próprio, multa equivalente a um mínimo de doze e um máximo de vinte e quatro meses do valor do último aluguel atualizado ou do que esteja sendo cobrado do novo locatário, se realugado o imóvel.”

Agora que você já sabe tudo sobre recibo de aluguel, tire suas dúvidas sobre a quebra de contrato de aluguel.

FAQ: perguntas e respostas sobre recibo de aluguel

Quem deve emitir o recibo de aluguel?

O locador ou proprietário do imóvel é quem deve emitir o recibo de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato.

O recibo de aluguel pode ser digital?

Sim, a Lei do Inquilinato não especifica se o recibo de aluguel pode ser digital, mas, cumprindo os requisitos e contendo uma assinatura, esse formato eletrônico também é válido.

O comprovante de Pix substitui o recibo de aluguel?

Não, o comprovante de Pix não substitui completamente o recibo de aluguel. Isso porque ele comprova a transferência, mas não especifica para qual finalidade ela foi feita e a qual período ela se refere.

Quanto tempo o recibo de aluguel deve ser guardado?

Segundo o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), o recibo de aluguel deve ser guardado por três anos. Mas os comprovantes de quitação de condomínio e de IPTU devem ser guardados por cinco anos.

Cristina Moreno de Castro

Repórter / redatora

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.