Veja o resumo da notícia
- A Instrução Técnica de Normalização nº 004, publicada pelo ONR em 2026, padroniza a digitalização dos cartórios de imóveis no Brasil.
- O Registro de Imóveis garante a segurança jurídica das transações imobiliárias, conferindo propriedade legal ao comprador.
- A matrícula é o 'RG' do imóvel, registrando cronologicamente todos os atos que o afetam, como compras, vendas e financiamentos.
- O SREI é a infraestrutura digital nacional que integra os cartórios, permitindo acesso eletrônico a informações registrais.
- A ITN 004 resolve a falta de padronização entre cartórios, criando um vocabulário comum e padrões técnicos para atos digitais.
- A padronização dos dados deve seguir a LGPD, garantindo tratamento seguro de informações pessoais em transações imobiliárias.
- A implementação da ITN 004 enfrenta desafios como investimento em tecnologia e treinamento, sendo um processo gradual.

A digitalização dos cartórios de imóveis brasileiros avança em etapas — e 2026 marcou um passo relevante com a publicação da Instrução Técnica de Normalização nº 004 pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Para entender o que muda e por quê isso importa, é necessário primeiro entender como o sistema funciona hoje.
Este guia explica, do básico ao avançado, o que é o registro de imóveis no Brasil, como a matrícula funciona, o que são os livros do cartório, o que é o SREI e o que muda na prática para cada perfil de usuário.
O que é o registro de imóveis e por que ele existe
O Registro de Imóveis é o sistema público que garante a segurança jurídica das transações imobiliárias no Brasil. Quando alguém compra um imóvel e registra a escritura no cartório, esse ato confere ao comprador a propriedade legal do bem — não apenas a posse. Sem o registro, a escritura existe, mas a propriedade não está formalmente constituída perante o Estado e terceiros.
O sistema está previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e é organizado em cartórios distribuídos por circunscrições territoriais — cada imóvel pertence à circunscrição do município onde está localizado e deve ser registrado no cartório correspondente.
O Brasil tem hoje 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis distribuídos pelos estados e no Distrito Federal. Cada um deles mantém seus próprios livros — físicos ou eletrônicos — onde ficam registrados todos os atos relacionados aos imóveis de sua circunscrição.
O que é a matrícula de um imóvel
A matrícula é o “RG” do imóvel. É um registro individual e permanente, aberto no cartório quando o imóvel é individualizado pela primeira vez — seja por desmembramento de uma gleba maior, construção, loteamento ou incorporação. Cada imóvel tem uma matrícula única, identificada por um número, vinculada ao cartório da sua circunscrição.
Na matrícula ficam registrados, de forma cronológica, todos os atos que afetam aquele imóvel: compras e vendas, financiamentos, hipotecas, penhoras, usufrutos, doações, inventários, entre outros. Quem lê a matrícula consegue reconstruir o histórico completo do imóvel — quem foram os proprietários anteriores, se há dívidas, se existe alguma restrição ao uso ou à venda.
A certidão de matrícula é o documento que comprova essa situação jurídica. Ela pode ser solicitada por qualquer pessoa, pois os registros são públicos. Bancos exigem a certidão atualizada — em geral com validade de 30 dias — como parte da documentação para aprovação de financiamentos imobiliários.
Os livros do cartório: o que são os Livros 1, 2 e 3
O Cartório de Registro de Imóveis organiza seus atos em livros específicos. Os três principais são:
| Livro | Nome | O que registra |
|---|---|---|
| Livro 1 | Protocolo | Entrada de todos os documentos apresentados ao cartório, com data, hora e número de ordem. É o controle de entrada — toda petição ou documento protocolado aqui recebe um número único. |
| Livro 2 | Registro Geral | As matrículas dos imóveis e todos os atos que as afetam — compras, vendas, financiamentos, penhoras, hipotecas, usu-frutos. É o livro central do sistema registral. |
| Livro 3 | Registro Auxiliar | Atos que não se referem a imóveis específicos mas têm relação com o mercado imobiliário — como convenções de condomínio, cédulas de crédito imobiliário e pac-tos antenupciais que envolvam imóveis. |
A ITN 004/2026 do ONR aprovou modelos eletrônicos padronizados para os três livros — o que significa que, com a implementação plena da norma, qualquer sistema que precise ler esses dados saberá exatamente onde encontrar cada informação, independentemente do estado onde o cartório está localizado.
O que é o SREI e como ele funciona
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é a infraestrutura digital nacional que integra os cartórios de todo o país. Previsto na Lei 13.465/2017, ele é operado pelo ONR — uma entidade privada sem fins lucrativos criada e supervisionada pelos próprios registradores, sob fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
O objetivo do SREI é permitir que qualquer pessoa ou sistema consiga acessar, enviar e receber informações registrais de forma eletrônica, sem depender do deslocamento físico ao cartório e sem que os dados precisem ser redigitados ou reinterpretados a cada etapa do processo.
Na prática, isso significa que um banco em São Paulo que precisa consultar a matrícula de um imóvel em Recife poderá fazer isso diretamente pelo sistema, recebendo os dados em formato estruturado e legível por máquina — sem depender de um PDF gerado manualmente pelo cartório pernambucano.
O problema que a ITN 004/2026 resolve
Apesar da existência do SREI, a integração entre cartórios e sistemas externos enfrentava um obstáculo fundamental: a falta de padronização. Cada cartório, e em muitos casos cada estado, adotava terminologias, formatos e estruturas diferentes para registrar os mesmos tipos de ato.
Uma compra e venda registrada em São Paulo poderia ter nomenclatura, campos e estrutura completamente diferentes de uma compra e venda registrada em Porto Alegre. Para um banco ou incorporadora que opera em múltiplos estados, isso significa que cada conjunto de dados precisa ser interpretado e processado de forma diferente — o que aumenta custos, prazos e a margem para erros.
“Existem divergências entre os Estados, como características locais de linguagem. Às vezes há normas e orientações locais para padronização que criam ‘despadronização’ com os sistemas de outros locais, com textos, nomenclaturas e estruturas usadas.”
Fernando Nascimento, vice-presidente do ONR, ao Valor Econômico
A ITN 004 cria a Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI) — um vocabulário comum e obrigatório para todos os cartórios — e define os padrões técnicos de como cada tipo de ato deve ser estruturado em formato digital. Com isso, um sistema que sabe ler o padrão nacional consegue processar dados de qualquer cartório do país sem adaptações.
O que muda na prática — por perfil
Os impactos da padronização variam conforme o papel de cada um no processo imobiliário:
Como consultar a matrícula de um imóvel hoje
Mesmo antes da plena implementação do SREI, já é possível solicitar certidões de matrícula de forma eletrônica em boa parte dos cartórios brasileiros. Os principais caminhos são:
| Canal | Como acessar | Observação |
|---|---|---|
| RI Digital (ONR) | registradores.onr.org.br | Portal nacional; acesso a serviços eletrônicos dos cartórios participantes |
| Meu Registro (ONR) | Plataforma lançada em junho de 2026 | Unifica acesso digital a todos os serviços de Registros Públicos |
| Cartório presencialmente | Cartório da circunscrição do imóvel | Necessário quando o cartório ainda não está integrado ao SREI |
| Sistemas dos bancos | Durante processo de financiamento | O banco consulta diretamente; o comprador recebe cópia no processo |
Para saber qual cartório é responsável por um imóvel, a referência é o município onde ele está localizado. Em cidades com mais de um cartório, a divisão é feita por circunscrições territoriais definidas pelo Tribunal de Justiça estadual.
LGPD e dados do imóvel: o que o proprietário precisa saber
A ITN 004 prevê expressamente que a padronização dos dados deve ocorrer em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na prática, isso significa que os dados pessoais dos proprietários e das partes envolvidas nas transações — CPF, endereço, dados de identificação — devem ser tratados com medidas de segurança adequadas, mesmo quando compartilhados entre cartórios, bancos e órgãos públicos.
O caráter público dos registros imobiliários não conflita com a LGPD: qualquer pessoa pode solicitar a certidão de matrícula de qualquer imóvel, mas o tratamento automatizado e em larga escala desses dados — como a integração com sistemas bancários — precisa seguir as regras da lei, inclusive quanto às finalidades do uso e às medidas de segurança aplicadas.
Os desafios da implementação
A ITN 004 define o padrão, mas não garante a adoção imediata por todos os cartórios. O Brasil tem 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis, com realidades muito distintas: alguns já operam com sistemas eletrônicos avançados; outros ainda trabalham de forma predominantemente analógica ou com sistemas próprios não integrados ao SREI.
A migração para o novo padrão exige investimento em tecnologia e treinamento de pessoal — o que pode ser um obstáculo para cartórios menores ou de menor volume de operações. O processo é gradual e acompanhado pelo ONR e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
A ITN 004 é parte de um processo mais amplo — a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) — e deve ser complementada por outras normas técnicas ao longo dos próximos anos. O cenário de plena interoperabilidade entre todos os cartórios e os sistemas do mercado financeiro e imobiliário é uma meta de médio prazo, não uma realidade imediata.
Perguntas frequentes
Registro eletrônico de imóveis: guia completo sobre matrícula digital, cartório e o que muda na prática
Do que é a matrícula de um imóvel ao que muda com a padronização nacional dos cartórios — um guia para compradores, vendedores, corretores e incorporadoras
A digitalização dos cartórios de imóveis brasileiros avança em etapas — e 2026 marcou um passo relevante com a publicação da Instrução Técnica de Normalização nº 004 pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Mas para entender o que muda e por quê isso importa, é necessário primeiro entender como o sistema funciona hoje.
Este guia explica, do básico ao avançado, o que é o registro de imóveis no Brasil, como a matrícula funciona, o que são os livros do cartório, o que é o SREI e o que muda na prática para cada perfil de usuário.
O que é o registro de imóveis e por que ele existe
O Registro de Imóveis é o sistema público que garante a segurança jurídica das transações imobiliárias no Brasil. Quando alguém compra um imóvel e registra a escritura no cartório, esse ato confere ao comprador a propriedade legal do bem — não apenas a posse. Sem o registro, a escritura existe, mas a propriedade não está formalmente constituída perante o Estado e terceiros.
O sistema está previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e é organizado em cartórios distribuídos por circunscrições territoriais — cada imóvel pertence à circunscrição do município onde está localizado e deve ser registrado no cartório correspondente.
O Brasil tem hoje 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis distribuídos pelos estados e no Distrito Federal. Cada um deles mantém seus próprios livros — físicos ou eletrônicos — onde ficam registrados todos os atos relacionados aos imóveis de sua circunscrição.
O que é a matrícula de um imóvel
A matrícula é o “RG” do imóvel. É um registro individual e permanente, aberto no cartório quando o imóvel é individualizado pela primeira vez — seja por desmembramento de uma gleba maior, construção, loteamento ou incorporação. Cada imóvel tem uma matrícula única, identificada por um número, vinculada ao cartório da sua circunscrição.
Na matrícula ficam registrados, de forma cronológica, todos os atos que afetam aquele imóvel: compras e vendas, financiamentos, hipotecas, penhoras, usufrutos, doações, inventários, entre outros. Quem lê a matrícula consegue reconstruir o histórico completo do imóvel — quem foram os proprietários anteriores, se há dívidas, se existe alguma restrição ao uso ou à venda.
A certidão de matrícula é o documento que comprova essa situação jurídica. Ela pode ser solicitada por qualquer pessoa, pois os registros são públicos. Bancos exigem a certidão atualizada — em geral com validade de 30 dias — como parte da documentação para aprovação de financiamentos imobiliários.
Os livros do cartório: o que são os Livros 1, 2 e 3
O Cartório de Registro de Imóveis organiza seus atos em livros específicos. Os três principais são:
| Livro | Nome | O que registra |
|---|---|---|
| Livro 1 | Protocolo | Entrada de todos os documentos apresentados ao cartório, com data, hora e número de ordem. É o controle de entrada — toda petição ou documento protocolado aqui recebe um número único. |
| Livro 2 | Registro Geral | As matrículas dos imóveis e todos os atos que as afetam — compras, vendas, financiamentos, penhoras, hipotecas, usu-frutos. É o livro central do sistema registral. |
| Livro 3 | Registro Auxiliar | Atos que não se referem a imóveis específicos mas têm relação com o mercado imobiliário — como convenções de condomínio, cédulas de crédito imobiliário e pac-tos antenupciais que envolvam imóveis. |
A ITN 004/2026 do ONR aprovou modelos eletrônicos padronizados para os três livros — o que significa que, com a implementação plena da norma, qualquer sistema que precise ler esses dados saberá exatamente onde encontrar cada informação, independentemente do estado onde o cartório está localizado.
O que é o SREI e como ele funciona
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é a infraestrutura digital nacional que integra os cartórios de todo o país. Previsto na Lei 13.465/2017, ele é operado pelo ONR — uma entidade privada sem fins lucrativos criada e supervisionada pelos próprios registradores, sob fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
O objetivo do SREI é permitir que qualquer pessoa ou sistema consiga acessar, enviar e receber informações registrais de forma eletrônica, sem depender do deslocamento físico ao cartório e sem que os dados precisem ser redigitados ou reinterpretados a cada etapa do processo.
Na prática, isso significa que um banco em São Paulo que precisa consultar a matrícula de um imóvel em Recife poderá fazer isso diretamente pelo sistema, recebendo os dados em formato estruturado e legível por máquina — sem depender de um PDF gerado manualmente pelo cartório pernambucano.
O problema que a ITN 004/2026 resolve
Apesar da existência do SREI, a integração entre cartórios e sistemas externos enfrentava um obstáculo fundamental: a falta de padronização. Cada cartório, e em muitos casos cada estado, adotava terminologias, formatos e estruturas diferentes para registrar os mesmos tipos de ato.
Uma compra e venda registrada em São Paulo poderia ter nomenclatura, campos e estrutura completamente diferentes de uma compra e venda registrada em Porto Alegre. Para um banco ou incorporadora que opera em múltiplos estados, isso significa que cada conjunto de dados precisa ser interpretado e processado de forma diferente — o que aumenta custos, prazos e a margem para erros.
“Existem divergências entre os Estados, como características locais de linguagem. Às vezes há normas e orientações locais para padronização que criam ‘despadronização’ com os sistemas de outros locais, com textos, nomenclaturas e estruturas usadas.”
Fernando Nascimento, vice-presidente do ONR, ao Valor Econômico
A ITN 004 cria a Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI) — um vocabulário comum e obrigatório para todos os cartórios — e define os padrões técnicos de como cada tipo de ato deve ser estruturado em formato digital. Com isso, um sistema que sabe ler o padrão nacional consegue processar dados de qualquer cartório do país sem adaptações.
O que muda na prática — por perfil
Os impactos da padronização variam conforme o papel de cada um no processo imobiliário:
Como consultar a matrícula de um imóvel hoje
Mesmo antes da plena implementação do SREI, já é possível solicitar certidões de matrícula de forma eletrônica em boa parte dos cartórios brasileiros. Os principais caminhos são:
| Canal | Como acessar | Observação |
|---|---|---|
| RI Digital (ONR) | registradores.onr.org.br | Portal nacional; acesso a serviços eletrônicos dos cartórios participantes |
| Meu Registro (ONR) | Plataforma lançada em junho de 2026 | Unifica acesso digital a todos os serviços de Registros Públicos |
| Cartório presencialmente | Cartório da circunscrição do imóvel | Necessário quando o cartório ainda não está integrado ao SREI |
| Sistemas dos bancos | Durante processo de financiamento | O banco consulta diretamente; o comprador recebe cópia no processo |
Para saber qual cartório é responsável por um imóvel, a referência é o município onde ele está localizado. Em cidades com mais de um cartório, a divisão é feita por circunscrições territoriais definidas pelo Tribunal de Justiça estadual.
LGPD e dados do imóvel: o que o proprietário precisa saber
A ITN 004 prevê expressamente que a padronização dos dados deve ocorrer em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na prática, isso significa que os dados pessoais dos proprietários e das partes envolvidas nas transações — CPF, endereço, dados de identificação — devem ser tratados com medidas de segurança adequadas, mesmo quando compartilhados entre cartórios, bancos e órgãos públicos.
O caráter público dos registros imobiliários não conflita com a LGPD: qualquer pessoa pode solicitar a certidão de matrícula de qualquer imóvel, mas o tratamento automatizado e em larga escala desses dados — como a integração com sistemas bancários — precisa seguir as regras da lei, inclusive quanto às finalidades do uso e às medidas de segurança aplicadas.
Os desafios da implementação
A ITN 004 define o padrão, mas não garante a adoção imediata por todos os cartórios. O Brasil tem 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis, com realidades muito distintas: alguns já operam com sistemas eletrônicos avançados; outros ainda trabalham de forma predominantemente analógica ou com sistemas próprios não integrados ao SREI.
A migração para o novo padrão exige investimento em tecnologia e treinamento de pessoal — o que pode ser um obstáculo para cartórios menores ou de menor volume de operações. O processo é gradual e acompanhado pelo ONR e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
A ITN 004 é parte de um processo mais amplo — a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) — e deve ser complementada por outras normas técnicas ao longo dos próximos anos. O cenário de plena interoperabilidade entre todos os cartórios e os sistemas do mercado financeiro e imobiliário é uma meta de médio prazo, não uma realidade imediata.
Perguntas frequentes
O que é a matrícula de um imóvel?
A matrícula é o registro individual e permanente de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Ela funciona como o “RG” do imóvel e concentra todo o histórico de proprietários, financiamentos, penhoras e atos que afetaram aquele bem. Sem a matrícula, não é possível provar a propriedade legal do imóvel.
Como obter a certidão de matrícula de um imóvel?
A certidão pode ser solicitada presencialmente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado ou, em muitos casos, de forma eletrônica pelo portal RI Digital (registradores.onr.org.br) ou pela plataforma “Meu Registro” do ONR. Qualquer pessoa pode solicitar a certidão, pois os registros são públicos.
O que é o SREI?
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é a infraestrutura digital que integra os cartórios de todo o Brasil ao ONR e, por meio dele, a bancos, órgãos públicos e outros atores do mercado. Ele permite o envio, a consulta e o compartilhamento de dados registrais de forma eletrônica e automatizada, substituindo gradualmente os processos em papel e PDF.
O que mudou com a ITN 004/2026?
A ITN 004, publicada pelo ONR em maio de 2026, estabeleceu pela primeira vez um padrão técnico nacional para a forma como os 3.621 cartórios de Registro de Imóveis do país organizam e compartilham dados. Ela criou a Lista Nacional de Atos (LNA-SREI), definiu modelos eletrônicos para os Livros 1, 2 e 3 e estabeleceu regras de interoperabilidade com bancos e órgãos públicos.
O registro eletrônico tem a mesma validade jurídica do registro físico?
Sim. A legislação brasileira — especialmente a Lei 13.465/2017 e as normas do CNJ — estabelece que os atos praticados eletronicamente no SREI têm plena validade jurídica, desde que observados os padrões técnicos e de segurança exigidos.
A padronização dos cartórios vai baratear o financiamento imobiliário?
A expectativa é que sim, mas no médio prazo. Com dados estruturados e interoperáveis, bancos conseguem processar informações dos cartórios de forma automática, reduzindo o tempo e o custo da análise de crédito. Essa eficiência pode se refletir na redução do spread das operações imobiliárias. O impacto, porém, depende da velocidade de adoção da nova norma pelos cartórios e pelos bancos.
O que é o ONR?
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade privada sem fins lucrativos criada pelos próprios registradores de imóveis, sob fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. É responsável por implementar e operar o SREI em âmbito nacional, integrando os 3.621 cartórios de Registro de Imóveis do Brasil a uma plataforma digital unificada.
Fontes: ONR (onr.org.br); Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); Lei 13.465/2017; ITN 004/2026 (disponível em ridigital.org.br); Valor Econômico (declarações de Fernando Nascimento e Thiago de Campos Visnadi). Última atualização: junho de 2026.







