Veja o resumo da notícia
- Regras condominiais e legislação aplicável durante eventos esportivos
- Planejamento antecipado e comunicação clara para síndicos e moradores
- Uso intensivo e controle das áreas comuns em períodos de jogos
- Flexibilização de regras com bom senso e tolerância mútua
- Limites inegociáveis de segurança, sossego e responsabilidade
- Responsabilidade do morador pelo comportamento de seus convidados
- Fortalecimento da convivência e respeito entre vizinhos e estrangeiros

Durante a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, um morador de um edifício da zona sul de São Paulo chamou alguns amigos para assistir aos jogos no prédio em que residia. Um desses visitantes soltou fogos de artifício na área do pátio, o que rendeu uma multa de duas cotas de condomínio para o responsável pelo apartamento.
O episódio, contado pelo síndico profissional João Xavier, da Atma Consultoria Imobiliária, ilustra bem um dos problemas recorrentes durante eventos como a Copa do Mundo de Futebol. Neste ano, a edição do evento, prevista para ter início em junho, será bem maior, com 48 seleções disputando 104 jogos. Serão 39 dias de competição, e muitas partidas terão início às 21h30, 22h, 22h30 e 1h, no limite do horário de silêncio nos condomínios.
Os horários variados apenas acrescentam um complicador para quem está à frente dos condomínios nessa época. Apesar do clima de festa, o período exige atenção redobrada para evitar conflitos entre vizinhos. Para garantir que a celebração não termine em multa ou desentendimento nos condomínios, especialistas de diferentes áreas dão dicas para evitar que casos como o presenciado pelo síndico profissional se repitam.
🚩 Evite o Cartão Vermelho
Mesmo em clima de festa, estas condutas podem gerar multas imediatas em condomínios:
- 🧨 Fogos de artifício: Proibidos em áreas comuns ou sacadas (risco de incêndio e perturbação).
- 📢 Vuvuzelas e batucadas: Permitidas com moderação, mas proibidas após o horário de silêncio do regimento.
- 👥 Excesso de visitantes: Verifique o limite de lotação do salão de festas ou churrasqueira.
- 🚗 Vagas de visitantes: Informe aos amigos sobre as regras de estacionamento para evitar bloqueios.
Época de festa, mas regras continuam valendo
O aumento do barulho, o uso intensivo de áreas comuns e a chegada constante de visitantes podem ser uma tempestade perfeita para gerar desentendimentos, mesmo entre vizinhos que convivem bem o ano todo.
“As regras continuam valendo. Não existe flexibilização automática das normas durante a Copa. A legislação brasileira não estabelece regras específicas para eventos esportivos”, afirma o advogado Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados.
Segundo ele, o marco regulatório permanece fundamentado na Lei de Condomínios (nº 4.591/1964) e no Código Civil. Inclusive o artigo 1.336 do Código Civil prevê que o barulho excessivo é expressamente proibido em qualquer circunstância. “A legislação não muda, mas pode haver uma flexibilização de horário, nunca da intensidade sonora”, afirma Moreira.
Ainda segundo o advogado, qualquer mudança temporária, como a alteração do horário de silêncio para um jogo específico, deve ser antes decidida por meio de uma assembleia geral. Só assim ela poderá ter (ou não) validade para todos os moradores.
O que pode e o que está vetado?
- Reunir amigos dentro do limite de barulho do prédio.
- Decorar a sacada (se permitido pelo regimento interno).
- Usar áreas comuns mediante reserva prévia.
- Fogos de artifício em qualquer área do prédio.
- Gritos e vuvuzelas após o horário de silêncio (ex: 22h).
- Visitantes usando vagas de outros moradores.
O que o síndico deve fazer durante a Copa
Síndicos que se antecipam com comunicação clara tendem a atravessar o período com muito menos atrito. “Orientamos que os condomínios se organizem com planejamento prévio, especialmente porque esse evento aumenta o interesse dos moradores em assistir aos jogos em conjunto”, afirma Angélica Arbex, diretora de marketing e estratégia da Lello Condomínios.
Ela lembra que a demanda por áreas comuns e a circulação de visitantes disparam nesse período. “A comunicação ajuda também a aumentar o nível de tolerância para os dias de jogos. São oito dias de jogos apenas, se tudo der certo”, diz.
Angélica se refere à quantidade de jogos que uma mesma seleção (e, cá entre nós, tomara que seja a do Brasil), deve jogar para sagrar-se campeã do torneio.
Áreas comuns são as mais problemáticas
Salões de festas, espaços gourmet e áreas de lazer são os mais utilizados durante os jogos. O uso intenso exige controle rigoroso. Limite de pessoas, horários permitidos e regras de conduta precisam ser respeitados e comunicados com antecedência.
Rosely Schwartz, consultora e docente dos cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado) e do portal O Condomínio, recomenda a realização de uma assembleia específica antes do torneio.
“É recomendável que o síndico realize a assembleia para traçar as normas de como vão funcionar, até o controle de som, horários e número de convidados”, diz.
Um ponto sensível citado por ela é o da ocupação dos espaços. Sua dica é a de que sejam claramente definidas e divulgadas regras para o limite de visitantes e a capacidade dos salões de festas, de modo a evitar a superlotação.
Rosely aconselha ainda que a comunicação seja feita por um canal no WhatsApp, e não por grupos. Nesse modelo, apenas administradores podem enviar comunicados. “Para o síndico, é melhor ter um grupo só de transmissão para que não haja problemas, isso evita um falar mal e virar discussão dentro do grupo”, afirma.
Pode ter flexibilidade no condomínio durante a Copa?
Alguns condomínios adotam medidas mais flexíveis durante a Copa, e isso é possível desde que feito com critério. É essa a tese defendida por João Xavier, síndico profissional da Atma Consultoria Imobiliária e que está à frente de oito empreendimentos. “A gente não pode impedir as pessoas de expressarem a sua satisfação ou admiração pelo País”, afirma.
Xavier autoriza, por exemplo, que moradores pendurem bandeiras do Brasil (ou de seus países) nas sacadas durante o torneio, mesmo quando o regimento padrão proíbe alterações na fachada.
A postura de uma maior tolerância se assemelha à adotada nas festas de final de ano, em que muitas vezes as festas entram madrugada adentro, mesmo com a convenção prevendo silêncio às 22h. “Claro que sempre vamos monitorar os excessos”, diz.
Limites que não mudam
Apesar da flexibilidade, alguns pontos não são inegociáveis, sobretudo os relacionados à segurança e sossego, que são prioridades absolutas. “Fogos de artifício são proibidos, independentemente da ocasião. Prejudica as pessoas com autismo, animais e ainda corre o risco de atingir outro apartamento”, alerta Xavier.
Ele também proíbe vuvuzelas e cornetas que causem ruído sonoro excessivo. Infrações graves, como o uso de garrafas de vidro em áreas de piscina, são punidas com rigor e podem chegar a multas de até dez taxas condominiais. “Flexibiliza-se o horário, não a intensidade sonora”, reforça o advogado Taunai Moreira.
Responsabilidade sobre os convidados
O aumento de visitantes durante a Copa exige atenção especial ao controle de acesso. “O que não é possível abrir mão é na questão da segurança na identificação dos visitantes, nos controles de acesso, porque neste ponto entra a segurança patrimonial e física dos condôminos”, afirma Angélica.
Pela lei, o morador é sempre responsável pelo comportamento de seus convidados dentro do condomínio e qualquer excesso pode gerar penalidades.
Respeito aos hermanos
Apesar de todos os desafios, o período da Copa pode ser aproveitado para fortalecer a convivência entre vizinhos. Há casos em que condomínios promovem exibição dos jogos em telões nos salões de festas. O mesmo acontece naqueles que são dotados de cinemas dentro dos empreendimentos.
“Eventos organizados coletivamente, como sessões de jogos nos salões ou atividades para crianças, ajudam a criar vínculos e transformar o condomínio em uma comunidade mais unida”, defende Rosely Schwartz.
Angélica, da Lello, cita a troca de figurinhas, uma prática muito comum no passado e que vem sendo retomada pelas novas gerações.
“Isso [troca de figurinhas] foi muito positivo e incentivou a formação de novos vínculos. Tivemos inclusive, em alguns casos, os condomínios próximos se reunirem e promoverem troca de figurinhas entre eles, com um plantão agendado em cada condomínio, expandindo a convivência para o extramuros”, diz a executiva.
“Porém, é sempre bom lembrar: o direito de comemorar ou de se reunir não pode se sobrepor ao direito do outro, especialmente por termos nos prédios muitos estrangeiros que torcem para outras seleções”, alerta Rosely.
O que pode na Copa em condomínios
- Decorar a sacada com a bandeira do Brasil: há um entendimento de flexibilidade durante o período da Copa, mesmo onde a regra padrão proíba objetos na fachada.
- Reservar o salão de festas ou cinema: para assistir aos jogos com convidados, respeitando o limite de lotação e as regras de agendamento do condomínio.
- Receber convidados: dentro dos limites estabelecidos pelo regimento, com identificação e responsabilidade do morador anfitrião.
- Trocar figurinhas nas áreas comuns: atividade incentivada para promover a convivência entre vizinhos de todas as idades.
- Comemorar os gols com moderação: a tolerância mútua é a principal recomendação para os dias de jogos da seleção.
- Levar latinhas para a área de lazer: cada condomínio possui a sua regra, e, em muitos, é permitido desde que não sejam consumidas dentro da piscina.
O que não pode na Copa
- Soltar fogos de artifício: proibido em qualquer circunstância, pelo risco de incêndio, danos a terceiros e impacto em pessoas com autismo, crianças e animais.
- Usar vuvuzelas, megafones, cornetas etc: equipamentos que causem ruído excessivo e perturbem os demais moradores são proibidos.
- Exceder o volume sonoro: mesmo com flexibilização de horário, o volume deve ser respeitoso para não atrapalhar quem está trabalhando ou descansando.
- Usar garrafas de vidro na piscina: pelo risco de quebrar e provocar acidentes, rende multa imediata.
- Exceder o limite de convidados: quando previsto em regras internas, essa prática é vetada. Mesmo se não for, pode provocar desconforto aos demais moradores.
- Desrespeitar horários definidos em assembleia: as regras continuam valendo, exceto se for flexibilizada por meio de assembleia.







