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Holdings de imóveis: vantagens e riscos no uso patrimonial

Organizar o patrimônio por meio desse tipo de empresa pode ser vantajoso na gestão de imóveis de renda e sucessão, mas traz riscos fiscais para residência própria ou aplicações financeiras

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holdings para imóveis
Imagem: Andrii Yalanskyi/iStock

Organizar patrimônio por meio de holdings não exige ser bilionário, mas depende do tipo de bens e objetivos dos proprietários. Segundo especialistas ouvido pelo jornal Folha de S.Paulo, é preciso avaliar se as despesas da estrutura não superam o retorno obtido.

O uso de holding é indicado para centralizar imóveis que geram renda, mas não é recomendável incluir imóveis para uso próprio. “Quando você constitui uma empresa para centralizar os imóveis? Quando há um conjunto desses bens que produzem renda”, afirma Natalia Zimmermann, do escritório Velloza Advogados Associados.

A tributação de aluguéis na pessoa física chega a 27,5%, enquanto na pessoa jurídica do lucro presumido fica em 14,53%. Mário Shingaki, do VBSO Advogados, exemplifica: com gastos de R$ 3.000 para abertura e R$ 500 mensais de contador, uma locação de R$ 4.000 pode justificar a holding se o proprietário já estiver na faixa máxima do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Comparada ao inventário judicial, “em 100% das vezes a holding é a alternativa mais eficiente”, argumenta Daniel Duque, da plataforma Herdei. A estrutura facilita a divisão de cotas entre herdeiros e evita disputas.

Já o uso de imóveis próprios pelos controladores da holding gera risco de autuação pela Receita Federal, com tributação por aluguel imputado, apontam os especialistas. Para quem planeja adquirir imóveis para locação, pode ser vantajoso começar as compras já pela pessoa jurídica, evitando o pagamento posterior do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) municipal na transferência.

Na venda de imóveis, a pessoa física tem regras que permitem reduzir ou zerar o imposto sobre ganho de capital, enquanto na pessoa jurídica o ganho será tributado pela alíquota aplicada ao resultado financeiro. Não é recomendável usar holdings para aplicações financeiras, que têm tributação favorecida na pessoa física.

Roberto Justo, do Choaib, Paiva e Justo Advogados, alerta para a regulamentação do regime imobiliário na Reforma Tributária, possível tributação de dividendos e revisão de alíquotas do imposto sobre herança pelos estados. “Às vezes você gasta dinheiro, paga advogado, contador e todos os impostos. Aí vem uma reforma que inviabiliza, do ponto de vista fiscal, ficar com os imóveis na pessoa jurídica.”

*Com informações de Folha de S.Paulo

Time Portas

O time de redação do Portas é responsável por produzir conteúdos que explicam e analisam, com profundidade e objetividade, os principais movimentos do mercado imobiliário.

O time de redação do Portas é responsável por produzir conteúdos que explicam e analisam, com profundidade e objetividade, os principais movimentos do mercado imobiliário.