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São Paulo

MP quer suspender projeto que permite venda de ruas em SP

Ação civil pública pede suspensão de projeto que autoriza alienação e venda de vias em áreas regiões nobres de São Paulo, aprovado pela Câmara e em análise pelo prefeito Ricardo Nunes

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venda de ruas em São Paulo
Imagem: Pedro Truffi/oStock

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressou com ação civil pública para suspender o projeto de lei que autoriza a venda de ruas nos Jardins e outras áreas nobres da capital paulista.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal há uma semana e aguarda sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que já sinalizou possibilidade de vetar alguns pontos que foram incluídos no texto original.

Foram inseridas oito emendas que permitem a alienação de áreas em endereços valorizados, como rua vizinha ao antigo Eataly e terreno na Avenida Brigadeiro Faria Lima.

A Promotoria de Habitação e Urbanismo questiona a falta de estudos técnicos sobre impactos e interesse público, argumentando que “padece de inconstitucionalidade o ato normativo que, sem qualquer estudo prévio consistente, autoriza a alienação de áreas públicas em proveito de entidades privadas”.

O MP-SP argumenta que o “projeto de lei com alcance restrito foi usado indevidamente como ‘veículo’ para aprovar, sem debate público, a alienação de terrenos valiosos em áreas nobres”.

A ação destaca ainda que vizinhos das áreas não foram ouvidos e há risco de “danos irreversíveis” caso o texto seja sancionado integralmente.

Neste sentido, a Promotoria considera que a indicação de áreas municipais para alienação é competência exclusiva do Executivo, classificando a ampliação feita na Câmara como “ilegal” e “desmedida”.

O pedido de liminar prevê multa diária de R$ 10 mil para suspender a tramitação.

Entenda o projeto e próximos passos

A gestão Nunes sinalizou intenção de vetar emendas sobre “ruas usadas como acesso a residências e incluídas no projeto de lei sem concordância dos moradores”. O prefeito havia declarado em agosto que a sanção da parte original seria feita “automaticamente”.

A aprovação do projeto da prefeitura de São Paulo foi necessária porque a Lei Orgânica da cidade não permite a venda de “bens de uso comum do povo”. Primeiro, era necessário transformá-los em “bem dominial” para possibilitar a alienação. O procedimento atual não exige mais leilão, permitindo a venda direta ao proprietário de imóveis vizinhos.

Em seu pedido à Justiça, o MP-SP requer ainda uma multa de R$ 1 milhão para cada área em caso de alienação e proibição de licenças para obras nos locais abrangidos pelo projeto aprovado na Câmara.

*Com informações de Estadão

Time Portas

O time de redação do Portas é responsável por produzir conteúdos que explicam e analisam, com profundidade e objetividade, os principais movimentos do mercado imobiliário.

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