Veja o resumo da noticia
- Justiça de SP condena Quinto Andar a restituir cliente por falha em compra de imóvel popular com restrições legais não informadas.
- Juiz aponta falha na prestação do serviço e determina devolução do sinal pago; empresa alega responsabilidade de proprietários.
- Imóvel se enquadrava como Habitação de Mercado Popular, com regras de renda para venda e aluguel, desconhecidas pela compradora.
- Compradora optou pelo distrato após descobrir as restrições; magistrado destaca que intermediadora deveria ter informado.
- Há relatos de casos similares contra a Quinto Andar no Reclame Aqui, com clientes alegando desconhecimento das regras.
- MP-SP e CPI da Câmara Municipal investigam possíveis desvirtuamentos na política habitacional da capital paulista.
- Prefeitura de SP intensifica fiscalização, notifica empreendimentos e aplica multas; decreto reforça controle da moradia popular.

A Justiça de São Paulo em primeira instância condenou a Quinto Andar a restituir um cliente que comprou apartamento popular sem conhecer as restrições legais do imóvel. A decisão, do fim de novembro, determina a devolução do sinal de R$ 31,8 mil pago por uma unidade de R$ 530 mil em Moema.
O juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, apontou “falha na prestação do serviço de intermediação” da empresa. A proprietária também deve pagar multa de 10% sobre o valor do negócio.
A Quinto Andar informou que irá recorrer da decisão. Em nota, a empresa afirma que “a veracidade e a regularidade das informações sobre a destinação das unidades são de responsabilidade exclusiva dos empreendedores e proprietários“.
Habitação popular tem restrições de renda
O imóvel em questão se enquadra como Habitação de Mercado Popular (HMP), modalidade criada com incentivos municipais. A lei municipal restringe venda e aluguel a famílias com renda específica: de um a três salários mínimos (HIS-1), três a seis (HIS-2) e seis a dez (HMP).
O valor atual do salário mínimo é de R$ 1.518. Porém, a compradora do apartamento descobriu as restrições apenas dois meses após assinar o compromisso de compra e venda. Ela optou pelo distrato.
“Era esperado que a intermediadora identificasse e informasse, de modo inequívoco, que o imóvel poderia ser enquadrado como habitação de mercado popular“, destacou o magistrado Brisola em sua decisão.
Casos similares relatados em plataforma
No site Reclame Aqui, há pelo menos sete relatos semelhantes envolvendo a Quinto Andar. As reclamações incluem proprietários, compradores e locatários que descobriram ter comprado um apartamento HMP com restrições após fechar negócios.
“Não fazíamos ideia do que seria”, relatou um cliente ouvido pelo Estadão, que adquiriu uma unidade em agosto. “Não nos informaram, em momento algum, que estávamos em desacordo com uma lei municipal“, completou.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal investigam possíveis “desvirtuamentos” na política habitacional da capital. A CPI já convocou incorporadoras e construtoras para dar explicações. Elas podem até ser levadas de forma coercitiva à comissão, caso não atendam aos chamados dos vereadores.
Prefeitura intensifica fiscalização
A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) notificou 704 empreendimentos (89.348 unidades) e aplicou 38 multas. Em maio, a prefeitura também editou decreto reforçando controle e fiscalização da produção de moradia popular.
Dados mostram que HIS e HMP representam 75% das unidades autorizadas no sistema Aprova Digital. Outro estudo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) calculou que a prefeitura deixou de arrecadar pelo menos R$ 1 bilhão com incentivos concedidos.
*Com informações de Estadão

