
A Reforma Tributária vai estabelecer novos parâmetros para tributação de pessoas físicas que atuam no mercado imobiliário, a partir de janeiro de 2027. Segundo Maria Carolina Gontijo, colunista do Estadão, o texto aprovado define critérios objetivos para distinguir atividade ocasional de atividade econômica.
Pelas novas regras, proprietários que receberem mais de R$ 240 mil anuais em aluguéis de pelo menos quatro imóveis distintos, ou que venderem mais de três unidades no mesmo ano, passarão a recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
“Há ainda a regra que eu chamo de ‘exagerei na dose’: se o contribuinte ultrapassar em 20% o limite anual, já entra na tributação no mesmo ano”, explicou a colunista.
A reforma também criará o CIB (Cadastro de Identificação de Bens), o “CPF dos imóveis“, unificando o cadastro. “Não é que o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) vá subir automaticamente, mas é óbvio que as prefeituras terão um banco de dados atualizado para rever valores defasados”, argumenta Maria Carolina Gontijo.
A legislação prevê benefícios como abatimento de R$ 600 mensais em locações residenciais e desconto de R$ 100 mil na venda de imóveis novos. “Não é uma festa, mas puxa o peso do imposto para baixo em situações ligadas à moradia”, concluiu a especialista.
*Com informações de Estadão