STF alvarás São Paulo
Ranimiro Lotufo Neto/iStock

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou na semana passada a liminar que suspendia a emissão de alvarás para novas construções em São Paulo. A medida deve acelerar pedidos de incorporadoras com projetos já avançados antes de o mérito da ação ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Crédito imobiliário e licenciamento

Segundo advogados que assessoram empresas do setor disseram ao Metro Quadrado, a corrida não deve ser generalizada. A prioridade tende a ficar com aprovações finais, como o Habite-se, e com o alvará de execução, que libera o início das obras.

“Tinha obra já executada e aguardando apenas o certificado de conclusão. São esses os casos em que os interessados vão pedir urgência e pressionar para que haja a liberação o mais rápido possível”, disse Marcos Lopes Prado, sócio de direito imobiliário do Cescon Barrieu, ao Metro Quadrado.

“Isso impacta o incorporador porque ele até poderia vender um produto, mas sem saber se poderia executá-lo. Por isso, agora esses são os alvarás que as empresas mais correm atrás”, afirmou Vanessa Dantas, sócia do Amatuzzi Advogados.

Mercado imobiliário e segurança jurídica

Dados da Prefeitura indicam que havia mais de 5 mil processos relacionados à demolição ou à construção de novas edificações com análise parada até a semana passada. O acúmulo veio de pouco mais de um mês de suspensão após liminar do TJ-SP ligada a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a revisão da lei do zoneamento de 2024.

A ADI foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo. O órgão argumenta que a revisão ocorreu sem participação da população. Já a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Paulo sustentam que o processo seguiu os trâmites legais.

Para o setor, a decisão do STF mantém incerteza, pois delega ao TJ-SP a decisão. “Há uma insegurança e é difícil saber quando o mérito será julgado”, disse Ricardo Yazbek, vice-presidente de assuntos legislativos e licenciamento do Secovi-SP.

Mesmo que o tribunal dê provimento parcial ou total à ação do MP, porém, o setor acredita que haverá modulação dos efeitos, que travavam todos os processos. “A decisão precisará regulamentar os efeitos para considerar projetos que já tinham sido aprovados, anteriormente com base na revisão do zoneamento”, afirmou Prado, da Cescon Barrieu.

*Com informações do Metro Quadrado

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.