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Resumo do Dia

Tributação de LCI vai encarecer financiamento, diz Abecip

Taxação de 7,5% sobre rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário, prevista na Medida Provisória 1303 preocupa mercado; por outro lado, setor consegue isenção em títulos não bancários

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Tributação LCI
Imagem: Jinda Noipho/iStock

A Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) alertou que a proposta de taxar em 7,5% o rendimento de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) terá impacto direto no custo do financiamento habitacional. A medida está incluída na Medida Provisória 1303, editada pelo governo como alternativa à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A tributação pode reduzir a oferta desses títulos, restringindo o crédito imobiliário e elevando as taxas para o comprador final. As LCIs desempenham papel estratégico no financiamento habitacional brasileiro, especialmente com a retração da caderneta de poupança, aponta o setor.

“Hoje, o funding proveniente das LCIs, com um saldo de R$ 491 bilhões em 31 de agosto último, já representa cerca de 64% do saldo da poupança (R$ 762 bilhões) na mesma data, tornando-se essencial para a manutenção e expansão do crédito imobiliário no país”, alertou a Abecip.

Negociações no Congresso e isenções

Por outro lado, em negociação com o Congresso, o Ministério da Fazenda decidiu tributar apenas as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e LCIs emitidas por bancos. Ficaram isentos títulos não bancários como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que são emitidos por securitizadoras e distribuídos por plataformas bancárias.

Segundo técnicos do ministério, houve pressão de setores ligados ao agronegócio e à construção civil, preocupados com a tributação. Na construção civil, os CRIs são bastante utilizados como mecanismo de financiamento, motivo que levou a equipe econômica a manter a isenção do Imposto de Renda para esses papéis.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ampliou a isenção para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e Cédula de Produto Rural (CPR). Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 17,5% em letras de crédito, enquanto fundos imobiliários ficam isentos desde que tenham pelo menos cem cotistas.

A MP 1303 previa arrecadação total de R$ 20 bilhões com a tributação de títulos privados de renda fixa. Com as alterações negociadas, o setor imobiliário consegue preservar importantes instrumentos de financiamento, considerados estratégicos para grupos que buscam escapar dos juros bancários tradicionais.

A Abecip defende que mudanças na estrutura de incentivos das LCIs sejam amplamente debatidas, considerando não apenas a arrecadação, mas os efeitos sobre o financiamento da casa própria e o desenvolvimento econômico.

*Com informações de Exame e Folha de S.Paulo

Marcela Guimaraes
Marcela Guimarães

editora/redatora

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter (revista piauí, rádios CBN, revista GQ e Portal Loft), além de atuar como editora/editora-executiva/editora-chefe (SBT News, rádio CBN, Broadcast/Estadão, Globo Condé Nast e Curto News). Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)

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