Bem de família
Proteção legal que torna o único imóvel residencial da família impenhorável por dívidas, salvo exceções previstas em lei.
A Lei 8.009/90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar não pode ser penhorado para pagar dívidas, garantindo que a família não perca sua moradia.
Existem exceções importantes: dívidas de pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel, IPTU do imóvel e, segundo entendimento do STF, dívidas de fiança em contratos de locação (o fiador pode, sim, perder seu único imóvel para honrar a fiança).
Essa exceção da fiança é justamente um dos motivos pelos quais muitas imobiliárias e inquilinos vêm optando por alternativas como seguro fiança ou fiança locatícia digital, que não colocam o patrimônio de terceiros em risco.

