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Bem de família

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Bem de família

Proteção legal que torna o único imóvel residencial da família impenhorável por dívidas, salvo exceções previstas em lei.

Como a lei protege o imóvel onde a família mora?

Perder a casa por causa de uma dívida é um medo comum de quem empreende ou assina como fiador. A Lei 8.009/1990 reduz esse risco: o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, salvo nas exceções que a própria lei lista. O STJ entende que a proteção também alcança quem mora sozinho, como solteiros, separados e viúvos (Súmula 364).

Em quais dívidas o imóvel pode ser penhorado?

Origem da dívidaA proteção vale?O que a lei prevê
Pensão alimentíciaNãoO credor da pensão pode alcançar o imóvel
Financiamento do próprio imóvelNãoQuem financiou a compra ou a construção pode cobrar, nos limites do contrato
Impostos e taxas do imóvelNãoVale para tributos e contribuições devidos em função do próprio imóvel, como o IPTU
Hipoteca dada em garantiaNãoQuando o casal ou a família ofereceu o imóvel como garantia da dívida
Imóvel comprado com produto de crimeNãoVale também para execução de sentença penal que condene a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens
Fiança em contrato de locaçãoNãoO fiador pode perder o imóvel se o inquilino não pagar
Dívida comum, como cartão ou empréstimo pessoalEm regra, simO imóvel de moradia fica protegido

A exceção da fiança é a que mais costuma surpreender quem assina. Em 2022, o STF fixou no Tema 1.127 a tese de que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação, residencial ou comercial. Por isso há quem prefira garantias que não expõem o patrimônio de terceiros, como o seguro fiança e a fiança locatícia digital, e quem aceita ser fiador precisa conhecer esse risco.

A proteção vale para imóvel alugado ou para quem tem mais de um imóvel?

Em regra, se a família tem vários imóveis usados como residência, a impenhorabilidade recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim. O único imóvel residencial que esteja alugado a terceiros também pode continuar protegido, desde que a renda do aluguel seja revertida para a subsistência ou a moradia da família (Súmula 486 do STJ).