Bem de família
Proteção legal que torna o único imóvel residencial da família impenhorável por dívidas, salvo exceções previstas em lei.
Como a lei protege o imóvel onde a família mora?
Perder a casa por causa de uma dívida é um medo comum de quem empreende ou assina como fiador. A Lei 8.009/1990 reduz esse risco: o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, salvo nas exceções que a própria lei lista. O STJ entende que a proteção também alcança quem mora sozinho, como solteiros, separados e viúvos (Súmula 364).
Em quais dívidas o imóvel pode ser penhorado?
| Origem da dívida | A proteção vale? | O que a lei prevê |
|---|---|---|
| Pensão alimentícia | Não | O credor da pensão pode alcançar o imóvel |
| Financiamento do próprio imóvel | Não | Quem financiou a compra ou a construção pode cobrar, nos limites do contrato |
| Impostos e taxas do imóvel | Não | Vale para tributos e contribuições devidos em função do próprio imóvel, como o IPTU |
| Hipoteca dada em garantia | Não | Quando o casal ou a família ofereceu o imóvel como garantia da dívida |
| Imóvel comprado com produto de crime | Não | Vale também para execução de sentença penal que condene a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens |
| Fiança em contrato de locação | Não | O fiador pode perder o imóvel se o inquilino não pagar |
| Dívida comum, como cartão ou empréstimo pessoal | Em regra, sim | O imóvel de moradia fica protegido |
A exceção da fiança é a que mais costuma surpreender quem assina. Em 2022, o STF fixou no Tema 1.127 a tese de que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação, residencial ou comercial. Por isso há quem prefira garantias que não expõem o patrimônio de terceiros, como o seguro fiança e a fiança locatícia digital, e quem aceita ser fiador precisa conhecer esse risco.
A proteção vale para imóvel alugado ou para quem tem mais de um imóvel?
Em regra, se a família tem vários imóveis usados como residência, a impenhorabilidade recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim. O único imóvel residencial que esteja alugado a terceiros também pode continuar protegido, desde que a renda do aluguel seja revertida para a subsistência ou a moradia da família (Súmula 486 do STJ).

