Contribuição de melhoria
Tributo cobrado pelo poder público de proprietários de imóveis que se valorizaram diretamente em razão de uma obra pública realizada nas proximidades.
A contribuição de melhoria é cobrada quando uma obra pública — como pavimentação, saneamento ou um novo equipamento urbano — gera valorização direta e mensurável nos imóveis do entorno, sendo o tributo limitado ao valor total gasto na obra e à valorização individual de cada imóvel beneficiado.
Diferente do IPTU, que é cobrado anualmente independentemente de qualquer obra específica, a contribuição de melhoria só pode ser cobrada uma vez, vinculada a uma obra pública determinada que efetivamente tenha valorizado o imóvel.
Na prática, esse tributo é pouco cobrado no Brasil em comparação com outros como o IPTU e o ITBI, apesar de estar previsto na Constituição Federal desde 1988.

