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Contribuição de melhoria

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Contribuição de melhoria

Tributo cobrado pelo poder público de proprietários de imóveis que se valorizaram diretamente em razão de uma obra pública realizada nas proximidades.

A contribuição de melhoria é cobrada quando uma obra pública — como pavimentação, saneamento ou um novo equipamento urbano — gera valorização direta e mensurável nos imóveis do entorno, sendo o tributo limitado ao valor total gasto na obra e à valorização individual de cada imóvel beneficiado.

Diferente do IPTU, que é cobrado anualmente independentemente de qualquer obra específica, a contribuição de melhoria só pode ser cobrada uma vez, vinculada a uma obra pública determinada que efetivamente tenha valorizado o imóvel.

Na prática, esse tributo é pouco cobrado no Brasil em comparação com outros como o IPTU e o ITBI, apesar de estar previsto na Constituição Federal desde 1988.