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Multa rescisória de locação

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Multa rescisória de locação

Penalidade prevista em contrato de aluguel para o caso de uma das partes encerrar o contrato antes do prazo combinado, sem motivo previsto em lei.

A multa rescisória de locação é cobrada quando o inquilino (ou, mais raramente, o locador) decide encerrar o contrato antes do prazo acordado, sem que haja uma justificativa legal para isso.

A Lei do Inquilinato prevê que essa multa seja proporcional ao tempo que ainda faltava para o fim do contrato: quanto mais próximo do término, menor tende a ser o valor devido, calculado de forma proporcional ao período restante.

Algumas situações específicas isentam o inquilino da multa, como a transferência de emprego para outra cidade pelo empregador, desde que devidamente comunicada e comprovada ao locador com a antecedência exigida em lei.