Multa rescisória de locação
Penalidade prevista em contrato de aluguel para o caso de uma das partes encerrar o contrato antes do prazo combinado, sem motivo previsto em lei.
Quando a multa rescisória é cobrada?
Precisou sair do apartamento alugado antes do fim do contrato? Em geral, haverá multa. Ela é devida quando o inquilino decide encerrar a locação antes do prazo combinado, sem uma justificativa que a lei reconheça. Em contratos com prazo de 30 meses, por exemplo, quem entrega as chaves no 12º mês está deixando de cumprir 18 meses do acordo. A multa compensa o proprietário por essa quebra, e o valor costuma ser de três aluguéis, embora o número esteja livre para negociação no contrato.
Como a multa é calculada?
Em um contrato de 30 meses, com aluguel de R$2.000 e multa de três aluguéis (R$6.000), um inquilino que sai faltando 10 meses paga R$2.000 (R$6.000 ÷ 30 × 10). Quanto mais perto do fim do contrato, menor é a multa. Essa proporcionalidade é uma exigência da Lei do Inquilinato, e uma cláusula que cobre a multa cheia, sem considerar o tempo cumprido, pode ser contestada.
Quando o inquilino fica isento da multa?
A principal exceção é a transferência de emprego: se o inquilino é transferido pelo empregador para trabalhar em outra cidade, ele fica dispensado da multa, desde que avise o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Também não há multa se o proprietário concordar com a devolução, ou se o contrato já estiver em prazo indeterminado.
A multa pode ser negociada?
Sim, e isso é bastante comum. Muitas vezes o proprietário prefere ajudar a encontrar um novo inquilino a esperar por uma cobrança, e o acordo evita desgaste para os dois lados. Vale também conferir a cláusula de vigência e a cláusula penal do contrato de locação antes de assinar.

