Penhora por dívida condominial
Constrição judicial do próprio imóvel gerador da dívida condominial, usada pelo condomínio para garantir o recebimento de taxas em atraso.
Quando um condômino acumula dívida condominial e não a quita mesmo após cobrança judicial, o condomínio pode pedir a penhora do próprio imóvel que gerou a dívida, mesmo que ele seja o único bem do devedor.
Isso ocorre porque a proteção do bem de família, que normalmente impede a penhora do único imóvel residencial de uma família por dívidas comuns, não se aplica a dívidas condominiais, consideradas obrigações vinculadas ao próprio imóvel, e não apenas à pessoa do devedor.
Esse entendimento reforça a importância de manter a taxa condominial em dia, já que, diferente de outras dívidas pessoais, ela pode efetivamente levar à perda do imóvel mesmo quando esse é o único bem do condômino.

