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Permuta imobiliária

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Permuta imobiliária

Troca de imóveis (ou de imóvel por outros bens, como unidades a construir) entre as partes, sem necessariamente envolver dinheiro.

Na permuta, duas partes trocam bens imóveis entre si, com ou sem complemento em dinheiro (chamado de torna) quando os valores dos imóveis são diferentes.

É bastante usada em incorporações imobiliárias: o dono de um terreno cede a área para uma construtora e recebe em troca uma ou mais unidades no empreendimento a ser construído, em vez de receber em dinheiro.

A permuta também tem tratamento tributário específico, podendo ter isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital em certas condições.