Permuta imobiliária
Troca de imóveis (ou de imóvel por outros bens, como unidades a construir) entre as partes, sem necessariamente envolver dinheiro.
Quais as formas de permuta imobiliária mais comuns?
Nem todo negócio imobiliário precisa de dinheiro: às vezes um terreno vira apartamentos, ou uma casa é trocada por outra.
| Modalidade | O que cada lado entrega | Onde costuma aparecer |
|---|---|---|
| Permuta física | O dono do terreno entrega a área e recebe unidades do empreendimento | Incorporações |
| Permuta financeira | O dono do terreno entrega a área e recebe parte do resultado das vendas | Incorporações |
| Troca entre particulares | Cada parte entrega um imóvel, com ou sem dinheiro de complemento | Negócios entre pessoas |
A torna é a diferença paga em dinheiro quando os imóveis valem valores distintos. Permuta física e financeira são termos de mercado, e os detalhes dependem do contrato.
Que cuidados a permuta exige?
Pelo Código Civil, a troca segue as regras da compra e venda, com duas diferenças: salvo disposição em contrário, cada parte paga metade das despesas do instrumento, e é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge (art. 533). Como na compra e venda, a escritura pública é exigida para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil), salvo exceções previstas em lei, e os efeitos tributários, como o ganho de capital e o ITBI, dependem do caso e do município.

