Reajuste de aluguel
Atualização periódica do valor do aluguel, geralmente anual, com base em um índice de inflação definido em contrato.
A Lei do Inquilinato permite o reajuste anual do valor do aluguel, com o índice a ser usado (como IGP-M ou IPCA) definido livremente entre as partes no próprio contrato de locação.
O IGP-M é historicamente o índice mais usado em contratos de aluguel no Brasil, embora seja mais volátil que o IPCA, levando muitos contratos recentes a migrarem para este último ou para índices combinados.
Fora do reajuste anual previsto em contrato, o valor do aluguel só pode ser revisto judicialmente (ação revisional) após pelo menos três anos de vigência do contrato, para cima ou para baixo, conforme o valor de mercado.

