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Reajuste de aluguel

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Reajuste de aluguel

Atualização periódica do valor do aluguel, geralmente anual, com base em um índice de inflação definido em contrato.

Como funciona o reajuste de aluguel?

Todo ano, na data de aniversário do contrato, o valor do aluguel muda — é o que permitem a Lei do Inquilinato, que deixa as partes livres para prever o reajuste, e a Lei 10.192/2001, que proíbe reajustes em prazo inferior a um ano, com o índice a ser usado (como IGP-M ou IPCA) definido livremente entre as partes no próprio contrato de locação.

Como é calculado o reajuste de aluguel?

Novo valor = Valor atual × (1 + variação do índice no período de 12 meses)

O IGP-M é historicamente o mais usado em contratos de aluguel no Brasil, embora seja mais volátil que o IPCA, levando muitos contratos recentes a migrarem para este último ou para índices combinados.

Quem é responsável pelo reajuste?

Cabe ao proprietário (ou à imobiliária que administra o imóvel) aplicar o reajuste na data de aniversário do contrato; o inquilino é responsável por pagar o novo valor a partir dessa data.

O que acontece se o inquilino não pagar o valor reajustado?

O não pagamento do valor correto configura mora, sujeita a multa contratual e, em caso de inadimplência persistente, pode levar a uma ação de despejo.

O reajuste é negociável?

O índice é definido no contrato original, mas nada impede que locador e locatário renegociem o valor a qualquer momento, de comum acordo. Fora isso, o aluguel só pode ser revisto judicialmente (ação revisional) após pelo menos três anos de vigência do contrato.

Qual a base legal do reajuste de aluguel?

Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), arts. 17 e 18, que permitem às partes fixar o aluguel e a cláusula de reajuste, e Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º, que veda reajustes em periodicidade inferior a um ano.