Recuo
Distância mínima obrigatória entre uma construção e as divisas do terreno (frontal, lateral ou de fundos), exigida pela legislação municipal.
O recuo determina o quanto uma construção precisa se afastar das divisas do lote — seja da rua (recuo frontal), das laterais ou dos fundos — garantindo espaços de ventilação, iluminação natural e circulação entre edificações vizinhas.
As exigências de recuo variam conforme o zoneamento e o gabarito da construção: edifícios mais altos costumam exigir recuos maiores do que construções térreas ou de poucos pavimentos.
Desrespeitar os recuos mínimos exigidos pode impedir a aprovação do projeto pela prefeitura e, consequentemente, a emissão do alvará de construção e do habite-se ao final da obra.

