Servidão
Direito real que permite o uso de parte de um imóvel (serviente) em benefício de outro imóvel (dominante), como uma passagem ou tubulação, mesmo com donos diferentes.
A servidão é constituída para garantir uma utilidade permanente a um imóvel (o dominante) sobre outro (o serviente), como o direito de passagem quando um terreno não tem acesso direto a uma via pública, ou a passagem de tubulações e redes de energia.
Diferente de uma obrigação pessoal entre vizinhos, a servidão é um direito real vinculado ao imóvel, e não às pessoas: ela permanece válida mesmo que os imóveis mudem de dono, desde que devidamente registrada na matrícula de ambos os imóveis.
A constituição pode ocorrer por acordo entre os proprietários, por testamento ou por decisão judicial, e sua existência deve ser verificada na matrícula do imóvel antes da compra, já que pode limitar o uso pleno da propriedade.

