Direito de superfície
Direito real que permite a um proprietário conceder a terceiro o uso da superfície de seu terreno para construir ou plantar, por tempo determinado ou indeterminado.
No direito de superfície, o proprietário de um terreno (concedente) autoriza outra pessoa (superficiário) a construir ou plantar sobre ele, mediante contrato, sem transferir a propriedade do solo.
O superficiário passa a ter direitos sobre a construção ou plantação realizada, podendo inclusive transferir esse direito a terceiros, dependendo do que for pactuado no contrato, mas o domínio do terreno em si permanece com o concedente.
É usado, por exemplo, em projetos urbanos de longo prazo e parcerias entre municípios e iniciativa privada, sendo formalizado por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel.

