Veja o resumo da notícia
- O uso do FGTS em consórcios imobiliários cresceu 39% em volume financeiro no primeiro semestre, totalizando R$ 215 milhões.
- O número de trabalhadores que utilizaram o FGTS para consórcios aumentou 17,6%, atingindo 2.329 pessoas.
- O FGTS pode ser usado para lances, complementar cartas de crédito, amortizar dívidas ou reduzir prestações de imóveis.
- O valor médio do consórcio de imóveis contratado é de R$ 200 mil, enquanto o valor médio do FGTS utilizado subiu 18%.
- A compra de imóveis prontos concentrou 69% dos recursos do FGTS liberados, totalizando R$ 150 milhões.
- Especialistas atribuem o crescimento ao amadurecimento do mercado e à busca por mais informação pelos consumidores.
- A contemplação em consórcio não garante a liberação automática do FGTS, que depende de análise da Caixa.
- A Justiça avalia caso a caso a responsabilidade das administradoras em falhas de comunicação sobre o uso do FGTS.

O uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em consórcios imobiliários cresceu 39% em volume financeiro no primeiro semestre deste ano. O total de trabalhadores que utilizaram os recursos passou de 1.981 no primeiro semestre de 2025 para 2.329 no mesmo período deste ano, uma alta de 17,6%, segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).
O fundo pode ser utilizado para ofertar lances, complementar a carta de crédito, amortizar ou quitar o saldo devedor e, em algumas situações, reduzir o valor das prestações, desde que o trabalhador cumpra os requisitos previstos na regulamentação.
Autorizado pela legislação do fundo e regulamentado pelo Conselho Curador, o uso do saldo do FGTS em consórcios de imóveis obedece uma série de regras operacionais rigorosas.
Uso do FGTS no consórcio de imóveis
Quem pode usar
- Trabalhador com pelo menos 3 anos de FGTS
- Pessoa física
- Sem financiamento ativo pelo SFH
- Sem outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha
- Conta do FGTS sem bloqueios
Para que o FGTS pode ser usado
- Comprar um imóvel pelo consórcio
- Amortizar o saldo devedor
- Quitar a dívida
- Reduzir o valor das parcelas
- Diminuir o prazo de pagamento
Principais regras
- O imóvel deve atender aos limites do SFH
- O FGTS não pode ser usado para imóvel comercial ou terreno
- O uso depende da aprovação da Caixa
- Algumas modalidades só podem ser repetidas após 12 ou 24 meses
- O benefício também pode ser usado pelo cônjuge, se cumprir os requisitos
Documentos necessários
- Documento de identidade
- Formulário de autorização
- Extrato atualizado do FGTS
- Documentos do imóvel
- Carteira de trabalho e IR, quando exigidos
O avanço do FGTS ocorre em meio à forte expansão do consórcio imobiliário. No primeiro semestre deste ano, o volume de créditos comercializados atingiu R$ 163,48 bilhões, alta de 38,4% sobre os R$ 118,1 bilhões do mesmo período de 2025. Já o total de participantes ativos chegou a 3,23 milhões, crescimento de 35,1%.
FGTS: de recurso parado a ferramenta para comprar imóveis
A combinação entre um mercado maior, conhecimento mais amplo sobre as possibilidades de uso do FGTS e a própria taxa básica de juros ,que favorece investimentos em renda fixa, ajuda a explicar o avanço.
Além daqueles que pretendem adquirir o seu primeiro imóvel, muitos passaram a enxergar no consórcio uma forma de obter a segunda moradia ou mesmo construir patrimônio e renda, segundo Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC.
“Hoje temos muitos investidores que entraram no consórcio de imóveis. Alguns para ter renda futura e outros para formar patrimônio. Você tem um recurso parado que pode se transformar em patrimônio”, afirma o executivo.
Valores maiores
O valor médio do consórcio de imóveis contratado hoje é de quase R$ 200 mil. Na prática, quem entra nessa modalidade está buscando uma carta de crédito em torno de R$ 194,1 mil, valor 2,7% inferir ao de junho do ano passado, quando a média era de R$ 199,5 mil.
Já o valor médio utilizado pelos trabalhadores que recorreram ao FGTS aumentou 18%, passando de R$ 78,1 mil por pessoa em 2025 para R$ 92,3 mil neste ano. Essa quantia pode não representar o valor total do lance, porém, na prática, significa que cada operação passou a envolver, em média, uma fatia maior do saldo disponível do trabalhador para complementar os recursos usados nos consórcios.
Evolução do uso do FGTS no consórcio de imóveis
Para Barbagallo, essa evolução também indica o uso mais frequente do fundo para encorpar os lances e, consequentemente, reduzir o montante efetivamente financiado após a contemplação.
Como o FGTS entra na operação
Diferente do financiamento imobiliário tradicional, o consórcio funciona como uma compra planejada. Os participantes pagam parcelas mensais e concorrem periodicamente à contemplação por meio de sorteio ou pela oferta de lances. Somente após ser contemplado é que o consorciado recebe a carta de crédito para adquirir o bem. É exatamente nessa etapa que o FGTS faz a diferença.
O saldo acumulado pode ser utilizado para complementar o valor do lance, amortizar o saldo devedor, quitar parcelas atrasadas ou ampliar o poder de compra da carta de crédito, desde que o trabalhador e o imóvel se enquadrem nas exigências do fundo. Ele entra como um lance embutido, termo que o economista explica com um exemplo fictício a seguir.
“Você tem um contrato de R$ 100 mil e R$ 40 mil de fundo de garantia. Você dá um lance usando esse saldo. Se for contemplado, recebe os R$ 100 mil de crédito. O fundo entra com os R$ 40 mil e você passa a financiar apenas os R$ 60 mil restantes”, diz.
O FGTS funciona, assim, como um reforço financeiro para antecipar a aquisição do imóvel e suavizar o valor das parcelas que continuarão sendo pagas.
Para onde foi o dinheiro do FGTS
A compra de imóveis prontos concentrou a grande maioria dos recursos liberados no período. Dos R$ 215,05 milhões movimentados entre janeiro e junho, aproximadamente R$ 150 milhões foram destinados a esse tipo de aquisição, feita por meio de lances, o que equivale a cerca de 70% de todo o volume do semestre.
A amortização do saldo devedor respondeu por outros R$ 36 milhões, a compra de imóveis em construção somou R$ 15,5 milhões e a liquidação de débitos ficou em R$ 13,3 milhões.
Os números indicam que, embora o foco principal seja a compra imediata após a contemplação, o FGTS ganhou espaço relevante como estratégia para abaixar o valor da dívida ou dar tração ao consorciado.
Evolução geral do consórcio de imóveis
Segundo Barbagallo, dar um lance vitorioso hoje exige ofertas cada vez mais altas. “Hoje, em média, para você dar um lance e ser contemplado, às vezes precisa chegar a 50% do valor do imóvel”, diz.
O economista diz que o movimento é impulsionado tanto por quem busca a primeira moradia sem recorrer ao financiamento bancário quanto por investidores focados em adquirir um segundo imóvel para gerar renda. “O consórcio é uma poupança vinculada. Você cria uma obrigação consigo mesmo de guardar dinheiro todos os meses”, diz.
Amadurecimento do mercado
O avanço expressivo das movimentações não está relacionado a nenhuma alteração nas regras da Caixa ou na legislação do fundo. Especialistas indicam outros fatores.
“O que vem ocorrendo é o aperfeiçoamento dos procedimentos operacionais e da integração entre administradoras e agente operador, conferindo maior segurança jurídica e eficiência à utilização do FGTS nas hipóteses legalmente autorizadas”, diz a advogada Silvana Simões Pessoa, presidente da Abaec (Associação Brasileira dos Advogados Especializados em Consórcios).
Ela lembra que a regulamentação que permite o uso do saldo do FGTS existe há anos e que a alta reflete o amadurecimento do mercado, além de uma busca maior do consumidor por informação.
Contemplação não garante acesso automático
O fato de ser contemplado em um consórcio não significa que a liberação do FGTS ocorrerá automaticamente. Silvana diz que a principal dúvida de quem adere a um consórcio imobiliário surge na oferta de lances, quando, segundo diz, dois processos distintos passam a caminhar em paralelo.
“Coexistem duas análises independentes: a contemplação no grupo de consórcio e a habilitação do trabalhador para utilização do FGTS”, explica.
Ou seja, o consorciado pode vencer o lance no grupo e, ainda assim, ter o uso do fundo negado se ele ou o imóvel não preencherem as condições da Caixa.
Essa falsa expectativa de que o saldo em conta garante a aprovação costuma gerar frustrações durante o processo. Para evitar contratempos, a recomendação é checar preventivamente as regras de movimentação, certificar-se de que o imóvel desejado se enquadra nas exigências legais e organizar toda a documentação antes mesmo de ofertar o lance.
Justiça analisa casos de frustração individualmente
Quando essas frustrações vão parar nos tribunais, o entendimento da Justiça costuma depender de quem falhou na comunicação, segundo Silvana, também diretora da Abefin (Associação Brasileira dos Profissionais de Educação Financeira).
Ela diz que o Judiciário avalia caso a caso se a administradora cumpriu o dever de informar com clareza o consumidor sobre os riscos e etapas da operação. Se a empresa comprovar que orientou o consorciado adequadamente e a negativa ocorreu tão somente por exigência documental da Caixa ou descumprimento dos requisitos do fundo, a responsabilidade da administradora é afastada.
Por outro lado, se ficar demonstrado que houve orientação incorreta ou promessas indevidas, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos. “A jurisprudência tem adotado uma análise casuística, observando principalmente o cumprimento do dever de informação e a origem do impedimento”, diz a especialista.
Ela explica que o rigor na documentação serve justamente para preservar a segurança jurídica de toda a operação para todos os lados envolvidos.







