
O imposto sobre doações, conhecido como ITCMD é a principal taxa brasileira que incide sobre bens frutos de doação ou herança.
Regulamentado por meio da Lei Complementar nº 227/2026 — sancionada em 13 de janeiro de 2026, que converteu o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 — o imposto agora tem adoção obrigatória de alíquotas progressivas para todos os estados brasileiros.
Para entender melhor sobre o assunto e criar um planejamento sucessório adequado, criamos esse guia com todas as informações que você precisa saber sobre o tema.
Continue a leitura e saiba mais.
O que é o ITCMD?
Quando se fala em imposto sobre doações no Brasil, na prática estamos falando do ITCMD — sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e que incide diretamente sobre doações e heranças.
Isso quer dizer, que a taxa incide toda vez que um bem ou valor muda de titular de forma gratuita, em dois momentos distintos:
- Causa mortis: quando um bem é transmitido por herança, legado ou inventário após o falecimento do proprietário;
- Doação: quando há uma transferência gratuita entre pessoas vivas — seja de imóvel, veículo, dinheiro, cotas de empresa ou qualquer outro bem ou direito.
O imposto é cobrado pelos estados e o Distrito Federal, com base no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal.
Por isso, as alíquotas, as faixas de isenção e os prazos de pagamento variam de estado para estado, mas devem respeitar o teto de 8% fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992.
Quem paga?
O pagamento da taxa é de responsabilidade de quem recebe a doação ou a herança, ou seja, o chamado donatário (na doação) ou herdeiro/legatário (na herança). A regra vale independentemente do grau de parentesco entre as partes.
Há, no entanto, a possibilidade do doador e do donatário combinarem entre si que o doador arcará com o valor do imposto. Isso pode ocorrer desde que esteja previsto na escritura pública de doação.
Juridicamente, porém, a obrigação tributária perante o fisco sempre recairá sobre quem recebe o bem.
Como o valor do imposto sobre doações é calculado?
O cálculo do ITCMD é feito sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos.
Veja um exemplo prático com imóvel para compreender melhor como a conta é feita.
| Situação | Valor |
| Valor de mercado do imóvel doado | R$ 500.000,00 |
| Alíquota aplicável | 4% |
| ITCMD a pagar | R$ 20.000,00 |
Com a progressividade obrigatória a partir de 2026, esse mesmo imóvel pode ser tributado em faixas diferentes. Vejo o exemplo de um estado que adote a seguinte tabela progressiva:
| Faixa de valor | Alíquota |
| Até R$ 100.000 | 2% |
| De R$ 100.001 a R$ 300.000 | 4% |
| Acima de R$ 300.000 | 6% |
No exemplo acima (imóvel de R$ 500.000), o cálculo seria feito por faixas (tributo marginal), e a alíquota efetiva seria menor do que a alíquota da faixa mais alta atingida — exatamente como funciona o IRPF.
Alíquotas por estado
O teto máximo do ITCMD é fixado em 8% pela Resolução do Senado nº 9/1992. Vale lembrar que todos os estados devem, obrigatoriamente, estruturar alíquotas progressivas, para o cálculo.
Abaixo, uma visão geral das alíquotas praticadas pelos principais estados (situação em 2025/2026):
| Estado | Modelo atual | Alíquota(s) |
| Rio de Janeiro | Progressivo | 1% a 8% |
| Santa Catarina | Progressivo | 1% a 8% |
| Rio Grande do Sul | Progressivo | até 6% |
| Bahia | Progressivo (herança) / Fixo (doação) | até 8% |
| São Paulo | Fixo (em transição) | 4% (projeto de progressividade em tramitação |
| Minas Gerais | Fixo (em transição) | 5% |
| Paraná | Fixo (em transição) | 4% |
| Espírito Santo | Fixo (em transição) | 4% |
| Amazonas | Fixo | 2% (menor do Brasil) |
| Acre | Progressivo | 2% a 4% (doação) |
Importante: Situação referente às legislações estaduais vigentes no início de 2026. Com a LC 227/2026, todos os estados devem adequar suas leis à progressividade obrigatória.
Existe isenção de ITCMD para doações de pequeno valor?
Nem toda doação gera obrigação de pagar ITCMD. Cada estado define seus próprios limites de isenção.
O exemplo mais consolidado está em São Paulo, onde a lei estadual prevê isenção para doações cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs no mesmo ano civil, entre o mesmo doador e o mesmo donatário. Considerando a UFESP 2025 (R$ 37,02), o limite de isenção em 2025 é de aproximadamente R$ 92.550,00.
Mas é preciso atenção. Se o total de doações ao longo do ano superar esse limite, o imposto incide sobre o valor total, não apenas sobre o excedente.
Isenções para entidades sem fins lucrativos
A LC 227/2026 prevê expressamente que instituições sociais ficam isentas de ITCMD ao receberem doações ou heranças — beneficiando entidades filantrópicas, associações e ONGs.
Quando não é preciso pagar ITCMD?
Nem toda transmissão de bens gera obrigação de recolher o ITCMD. Existem 3 situações distintas em que o imposto não é devido: imunidade constitucional, não incidência e isenção, como visto anteriormente.
Cada uma tem uma natureza jurídica diferente, mas o resultado prático para quem recebe a doação é o mesmo: nenhum imposto a pagar.
Imunidade constitucional
A imunidade é a hipótese mais ampla e está prevista diretamente na Constituição Federal.
O artigo 2º da LC 227/2026 estabelece que são imunes ao ITCMD as transmissões realizadas em favor da:
- União;
- Estados e Distrito Federal;
- Municípios;
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação;
- Assistência social sem fins lucrativos.
A base constitucional que garante essa imunidade está no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, que veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dessas organizações, desde que sem fins lucrativos e atendidos os requisitos legais.
Não incidência
A LC 227/2026 afasta a incidência do ITCMD em transmissões que, embora gratuitas, não configuram liberalidade tributável, como deveres jurídicos no âmbito do direito de família, indenizações e repetição de indébito.
Além disso, a lei reafirma a não incidência sobre a extinção de usufruto e sobre o recebimento de valores decorrentes de previdência privada ou complementar. Este último, quando o plano tiver duração superior a cinco anos.
O que acontece se não pagar o ITCMD?
Ignorar o imposto sobre doações não é uma opção segura, uma vez que pode ocorrer o travamento judicial da transferência do bem. Isso porque tabeliães, escrivães e oficiais do Registro de Imóveis não podem lavrar, registrar ou averbar atos e termos de seu cargo sem a prova do pagamento do imposto.
A regra está prevista expressamente na legislação do ITCMD de São Paulo (art. 25 da Lei nº 10.705/2000) e tem equivalência nas leis dos demais estados.
Além disso, o atraso no pagamento gera encargos automáticos. As regras variam por estado, mas o padrão mais comum segue este modelo:
- Multa de mora: em São Paulo, quando o imposto não é recolhido nos prazos previstos, incide multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, até o limite de 20%;
- Juros: calculados com base na taxa Selic, aplicados sobre o principal corrigido;
Se o contribuinte tentar ocultar ou disfarçar uma doação para não pagar o imposto, a situação se agrava consideravelmente.
A autuação por sonegação fiscal pode resultar em multa qualificada, que, dependendo do estado e da infração, pode chegar a 150% do valor do imposto devido, além da cobrança integral do tributo com juros.
Doação x Herança: qual a diferença?
Esta é uma das perguntas mais recorrentes no planejamento sucessório, e a resposta honesta é: depende do valor do patrimônio, do estado de residência e do momento em que a decisão é tomada.
Vantagens da doação em vida
- Agilidade: transfere o bem imediatamente, sem esperar inventário (que pode levar anos);
- Custo do inventário: o processo judicial ou extrajudicial de inventário tem custos próprios — honorários advocatícios, custas cartorárias — além do ITCMD. Na doação em vida, esses custos adicionais não existem;
- Planejamento com doação em cláusulas protetivas: é possível incluir cláusulas de usufruto (o doador continua usando o bem), impenhorabilidade e inalienabilidade.
Desvantagens e cuidados
- O ITCMD é o mesmo tributo tanto na doação quanto na herança. A alíquota pode ser idêntica;
- Doação com reserva de usufruto pode gerar ITCMD em dois momentos: na doação da nua-propriedade e na extinção do usufruto (com o falecimento do doador);
- Ganho de capital: se o imóvel doado pelo valor de mercado (regra a partir de 2026) tiver valor superior ao custo de aquisição, o doador pode ser tributado pelo ganho de capital no IRPF.
Tributação sobre doação de bens: o que mudou com a Reforma Tributária?
Para entender melhor sobre o imposto sobre doações, é importante lembrar que em 13 de janeiro de 2026 foram aprovadas mudanças no PLP 108/2024, convertido na Lei Complementar nº 227/2026.
Essas, representaram uma das alterações mais relevantes da Reforma Tributária para o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil.
Antes da Reforma, cada estado definia livremente suas alíquotas, e muitos cobravam uma taxa fixa independentemente do valor doado.
São Paulo, Minas Gerais e Paraná, por exemplo, cobravam uma alíquota fixa e baixa, geralmente 4%. Outros, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, já praticavam alíquotas progressivas há anos.
As principais mudanças foram:
- Progressividade obrigatória
É comum a dúvida sobre o que é alíquota progressiva no ITCMD, ou seja, aumento da taxa escalonada conforme o valor da herança ou da doação.
Com a mudança, a progressividade (que nem sempre era adotada em alguns estados) passa a ser regra nacional. Na prática, contribuintes com maior patrimônio terão aumento da carga tributária.
- Nova base de cálculo
O imposto deixa de ser calculado pelo valor patrimonial contábil e passa a adotar o valor de mercado.
Isso significa que imóveis e participações societárias serão avaliados pelo que valem de fato, e não pelo valor histórico ou declaratório, geralmente mais baixo.
- Tributação de bens no exterior
Heranças e doações recebidas do exterior passam a ser tributadas, encerrando uma lacuna histórica que o STF havia identificado mas que dependia de lei complementar para ser resolvida.
A competência para cobrança também foi clarificada pela Reforma Tributária da seguinte forma:
- para heranças — o imposto é devido ao estado de domicílio do falecido;
- para doações — ao estado de domicílio do doador ou ao estado onde está localizado o bem, no caso de imóveis. Quando o doador reside no exterior, a competência é do estado de domicílio do donatário (quem recebe) no Brasil.
Quando as novas regras entram em vigor?
A LC 227/2026 entrou em vigor em 13 de janeiro de 2026, mas funciona como uma norma geral federal, ou seja, estabelece as diretrizes, mas não cria nem aumenta o imposto por si só.
Para que as mudanças produzam efeito prático, cada estado precisa aprovar sua própria lei estadual adaptando o ITCMD às novas regras. E mesmo após essa aprovação, dois princípios constitucionais precisam ser respeitados:
- Anterioridade anual (art. 150, III, “b” da Constituição Federal): a lei só vale a partir do exercício fiscal seguinte ao da publicação;
- Anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c” da Constituição Federal): a lei só vale após 90 dias da publicação.
Na prática, isso significa que estados que aprovarem suas leis ao longo de 2026 só poderão cobrar com as novas regras a partir de 1º de janeiro de 2027, no mínimo.
Para saber entender mais sobre o assunto, confira nosso texto sobre ITCMD e a Reforma Tributária
FAQ: o que você ainda não sabe sobre o assunto?
Como as mudanças sobre imposto sobre doações podem ser um pouco complexas, é comum que surjam dúvidas sobre o tema. Por isso, separamos algumas perguntas que ainda podem surgir em relação ao assunto. Veja:
Doação de imóvel paga IR além do ITCMD?
De modo geral não, mas pode acontecer. Isso porque as alíquotas progressivas de ganho de capital se aplicam inclusive à doação de bens a outras pessoas, quando feita por valor superior ao constante na declaração do doador.
Ou seja: se você declara um imóvel por R$ 200 mil no IRPF e o doa pelo valor de mercado de R$ 500 mil (regra a partir de 2026), a diferença de R$ 300 mil pode ser tributada como ganho de capital — com alíquotas entre 15% e 22,5%, dependendo do valor.
A isenção de ganho de capital para imóvel vendido por até R$ 440 mil não se aplica a doações, pois se trata de alienação gratuita, não de venda.
Existe isenção de ITCMD para doações entre pais e filhos?
Não há isenção automática por parentesco no Brasil. O que pode gerar isenção é o valor da doação ser inferior ao limite de isenção previsto na legislação do estado.
Doação de dinheiro paga ITCMD?
Sim. Qualquer transferência gratuita de patrimônio, incluindo valores em espécie ou transferências bancárias, está sujeita ao ITCMD.
Doação em vida reduz o imposto em relação à herança?
Não necessariamente. O ITCMD incide tanto sobre doações quanto sobre heranças, e a alíquota aplicável pode ser idêntica nos dois casos.
O que pode fazer diferença são os custos adicionais do inventário (honorários advocatícios, custas judiciais ou cartorárias), que não existem na doação em vida.
Por outro lado, a doação pode gerar ganho de capital no IRPF do doador se o bem for transmitido pelo valor de mercado.
Para patrimônios maiores, os dois caminhos devem ser comparados com apoio de um especialista, pois o custo total depende do tipo de bem, do estado de residência e das cláusulas inseridas na doação.
O que é doação com reserva de usufruto?
É uma modalidade de doação em que o doador transfere a propriedade do bem (chamada de nua-propriedade) para o donatário, mas mantém para si o direito de usar e usufruir do bem enquanto viver.
No caso de um imóvel, por exemplo, o doador continua morando no imóvel ou recebendo os aluguéis até seu falecimento, momento em que o usufruto se extingue automaticamente e o donatário passa a ter a propriedade plena.
Do ponto de vista tributário, o ITCMD pode incidir em dois momentos: na transferência da nua-propriedade (no ato da doação) e, conforme a legislação estadual, na extinção do usufruto. A LC 227/2026 reafirma expressamente a não incidência do ITCMD sobre a extinção do usufruto quando o nu-proprietário já é o mesmo beneficiário da doação original.
Vale mais a pena fazer doação em vida ou deixar como herança?
Depende do valor do patrimônio, do estado de residência e das cláusulas incluídas no planejamento. Para patrimônios maiores, a orientação de um especialista em planejamento sucessório é essencial, pois as novas regras da Reforma Tributária podem impactar significativamente o custo tributário de qualquer das opções.
Preciso de escritura pública para fazer uma doação?
Depende do bem. Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, a escritura pública em cartório é obrigatória por força do art. 108 do Código Civil. Sem ela, o ato não tem validade jurídica e não pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Para imóveis de valor igual ou inferior a 30 salários mínimos, é possível usar instrumento particular.
Para doações de dinheiro, veículos e outros bens móveis, não há obrigatoriedade de escritura pública, mas o registro em documento escrito é sempre recomendado para fins de comprovação no IRPF e no eventual recolhimento do ITCMD.







