Veja o resumo da notícia

  • A Câmara aprovou a PEC 221/2019, que altera a jornada de trabalho para até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
  • A transição da nova jornada será gradual, com redução para 42 horas semanais em 60 dias e 40 horas definitivas após 14 meses, vedando a redução salarial.
  • A proposta não inclui a redução da contribuição patronal ao FGTS, mas prevê negociação coletiva, compensação de horários e exceções para profissionais de nível superior.
  • A construção civil é o setor mais exposto, com estimativa de aumento de até 15% no custo da mão de obra ou necessidade de 288 mil novas contratações.
  • No setor imobiliário secundário, o impacto é amortecido pela atuação autônoma de corretores e pelo uso crescente de tecnologia no atendimento.
  • Construtoras podem pleitear que a lei complementar reconheça a construção como atividade intensiva em mão de obra e investir em produtividade e industrialização.
  • Imobiliárias e corretores devem organizar plantões 5x2, profissionalizar o atendimento digital e estruturar o modelo de corretor autônomo com cuidado.
  • É mais eficaz levar ao Senado pedidos técnicos e específicos sobre regimes diferenciados por setor e regulamentação da transição para pequenas empresas.
construção civil, entenda o que muda com o fim da escala 6x1
Impacto do fim da escala 6x1 terá impacto em diferentes níveis no setor imobiliário - Martin Barraud / iStock

A manchete que circula atualmente é: “O fim da escala 6×1”. Impactante e pouco informativa. E é aí que mora o primeiro equívoco. O que a Câmara aprovou em 27 de maio, por 461 votos a 19, e enviou ao Senado, não é uma lei sancionada nem o fim imediato de um regime de trabalho. É a PEC 221/2019, que altera o artigo 7º da Constituição para fixar jornada de até oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

O texto não vira realidade da noite para o dia. Há transição: 60 dias após a promulgação, a jornada cai para 42 horas semanais e passam a valer as duas folgas, e somente 14 meses depois chega às 40 horas definitivas. Durante esse intervalo, acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas. A redução salarial fica vedada.

O que está no texto do fim da escala 6×1, e o que não está

Vale separar o que está na lei do que apenas se imagina que esteja. Muito do que se atribui à proposta, como a redução da contribuição patronal ao FGTS de 8% para 4%, não consta do texto aprovado.

Essas compensações ao empregador foram apresentadas como emendas, não foram incorporadas pelo relator e seguem em propostas paralelas, inclusive na PEC alternativa da oposição.

Os contrapesos que de fato estão na lei são de outra natureza:

  • Negociação coletiva
  • Compensação de horários
  • Regimes diferenciados como o 12×36
  • Exceção para profissionais de nível superior que ganham acima de 2,5 vezes o teto do INSS e previsão de lei complementar com transição para micro e pequenas empresas, condicionada à manutenção de empregos.

Esse é o ponto de clareza que uma leitura rápida costuma negligenciar. Em alguns aspectos, a mudança tende a ser menos drástica do que o título sugere. Em outros, pode sair mais cara do que parece, justamente porque as contrapartidas financeiras que muitos esperam não estão garantidas no corpo da emenda.

Construção civil: o lado mais exposto com a jornada de 40 horas

No setor imobiliário, é fundamental tratar os dois mercados — primário e secundário — de formas diferentes. O primário, da construção e da incorporação, tende a ser o mais exposto.

Obra é presencial, sequencial e intensiva em mão de obra, e não se automatiza concretagem ou acabamento com atendimento remoto. A CBIC estima que a redução de 44 para 40 horas pode elevar o custo da mão de obra do setor em até 15%, ou exigir cerca de 288 mil novas contratações, com custo adicional próximo de R$ 13,5 bilhões ao ano, podendo superar R$ 20 bilhões no cenário de horas extras.

Em habitação popular, onde a mão de obra responde por perto de 60% do custo, o efeito tende a ser ainda mais sensível, num momento em que esse custo já sobe acima da inflação geral.

Para a incorporação, pequenos acréscimos de custo mexem com margem, funding, preço final e viabilidade, e o risco concreto é esfriar lançamentos e oferta justamente onde o déficit habitacional mais pressiona.

Intermediação imobiliária: um choque amortecido com a escala 5×2

O secundário, da intermediação de vendas, locação e administração de imóveis de terceiros, é outra realidade. O impacto existe, mas tende a ser mais heterogêneo.

Boa parte dos corretores atua de forma autônoma, sob comissão, fora do vínculo celetista que a PEC alcança, e nada impede que apresentem um imóvel num domingo. A operação migrou para portais, CRM, assinatura digital, atendimento por mensagem e, cada vez mais, inteligência artificial, o que reduz a necessidade de loja aberta e de plantão humano contínuo.

A ressalva, para não exagerar no otimismo: comércio e serviços, em geral, estão entre os setores mais pressionados pela mudança, e as imobiliárias mantêm quadros celetistas em administrativo, locação, vistoria e cobrança que sentirão a redução.

O amortecimento vale para o modelo de intermediação por autônomos apoiado em tecnologia, não para a imobiliária como empresa inteira.

Em síntese, a proporção e a natureza das consequências mudam conforme o mercado:

Eixo de impacto Mercado primário Mercado secundário
Grau de exposição Alto — segmento mais impactado Moderado — tende a ser amortecido
Natureza da operação Presencial, sequencial, intensiva em mão de obra; não automatizável Digitalizável: portais, CRM, IA e atendimento remoto reduzem a presença física
Vínculo predominante Celetista direto no canteiro, alcançado pela PEC Corretor majoritariamente autônomo; vínculo celetista concentra-se em administrativo e locação
Pressão de custo Mão de obra até 15% maior; 288 mil contratações; acima de R$ 13,5 bi ao ano Folha dos quadros celetistas e plantões; intermediação por autônomo é pouco afetada
Principal risco Atraso de obras, queda de oferta e agravamento do déficit habitacional Risco regulatório de reclassificação de vínculo, não a jornada
Caminho mais inteligente Transição setorial via lei complementar, banco de horas e industrialização Escala 5×2 com folga rotativa, atendimento digital e modelo de autônomo bem estruturado
Fonte: análise do autor com base na PEC 221/2019 e dados da CBIC

O que ainda dá para fazer

Para o dono de construtora, o caminho mais inteligente passa menos por resistir ao descanso, cujo benefício à saúde do trabalhador a literatura sustenta, e mais por disputar os mecanismos internos da lei.

Faz sentido pleitear que a lei complementar de transição reconheça a construção como atividade intensiva em mão de obra, com cronograma próprio, e investir desde já em produtividade, industrialização e pré-fabricação, que são o contrapeso real ao custo da hora.

Banco de horas e negociação coletiva bem desenhada ajudam a absorver a curva.

Para o imobiliarista, dono de imobiliária e corretor, o movimento é organizar plantões em escala 5×2 com folga rotativa aos domingos, profissionalizar o atendimento digital e estruturar com cuidado o modelo de corretor autônomo, sem descaracterizar vínculos, já que o risco regulatório aqui não é a jornada, e sim a reclassificação trabalhista.

Pedir a não promulgação parece, hoje, fora de alcance. Mais eficaz é levar ao Senado, que já marcou sessão temática sobre os impactos, pedidos técnicos e específicos: regimes diferenciados por setor, regulamentação cuidadosa da transição para pequenas empresas e incentivos atrelados a ganho de produtividade.

É um pleito que pode ser ouvido porque dialoga com o próprio texto, em vez de tentar derrubá-lo.

A escala 6×1 não representa em si uma catástrofe para o empreendedor do setor combatê-la. É tarde demais para isso.

Os empreendedores podem, sim, ainda, através de seus representantes e espaços de discussão no congresso, propor ajustes na PEC ou em lei complementar e aprovar contrapesos. Os dados do setor sobre o impacto concreto nos preços e nos condomínios reforçam esse argumento.

Perguntas frequentes sobre a escala 6×1 e o mercado imobiliário

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Não definitivamente. A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de maio a PEC 221/2019, por 461 votos a 19, e enviou o texto ao Senado. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e promulgada. Enquanto isso não ocorre, a escala 6×1 segue vigente.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A PEC altera o artigo 7º da Constituição para fixar jornada de até oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Há uma transição: 60 dias após a promulgação, a jornada cai para 42 horas semanais e passam a valer as duas folgas; somente 14 meses depois chega às 40 horas definitivas.

O salário dos trabalhadores será reduzido com o fim da escala 6×1?

Não. O texto da PEC veda expressamente a redução salarial como consequência da mudança de jornada.

A redução do FGTS patronal de 8% para 4% está prevista na PEC?

Não. Essa compensação ao empregador foi apresentada como emenda mas não foi incorporada ao texto aprovado. Segue em propostas paralelas e não faz parte da PEC 221/2019.

Como o fim da escala 6×1 afeta a construção civil?

A construção civil é o segmento mais exposto do mercado imobiliário. Por ser presencial, sequencial e intensiva em mão de obra, não é possível automatizar etapas como concretagem. A CBIC estima que a redução de 44 para 40 horas pode elevar o custo da mão de obra em até 15% ou exigir cerca de 288 mil novas contratações, com custo adicional de R$ 13,5 bilhões ao ano.

Como o fim da escala 6×1 afeta corretores e imobiliárias?

O impacto tende a ser mais amortecido no mercado secundário. Boa parte dos corretores atua como autônomo, fora do vínculo celetista alcançado pela PEC. A digitalização da operação, com portais, CRM e atendimento remoto, também reduz a dependência de plantão presencial. O risco maior para as imobiliárias está nos quadros celetistas de administrativo, locação e vistoria, e na eventual reclassificação de vínculo de autônomos.

O que o setor imobiliário pode fazer diante da mudança?

Para construtoras e incorporadoras, o caminho mais estratégico é disputar os mecanismos internos da lei: pleitear que a lei complementar de transição reconheça a construção como atividade intensiva em mão de obra, com cronograma próprio, e investir em produtividade, industrialização e pré-fabricação. Para imobiliárias e corretores, organizar plantões em escala 5×2 com folga rotativa e profissionalizar o atendimento digital.

Daniel Claudino
Daniel Claudino

Claudino é especialista e analista do mercado imobiliário, com aproximadamente 20 anos de atuação no setor. Atua como curador de eventos que conectam especialistas e agentes do mercado em diferentes regiões do Brasil, promovendo formação, análise crítica e inovação. É também sócio da Área 38 e conselheiro estratégico das empresas Aluu, Tikpag, Pipeimob e Squad Realty. Na Loft, atua como consultor com foco em inteligência comercial, integração institucional e performance de produtos. É autor dos livros “A Natureza do Mercado Imobiliário” e “Ontem, Hoje e Amanhã”, obras que propõem uma leitura ampliada e multidisciplinar sobre a moradia, o urbanismo e a evolução dos sistemas imobiliários. Atualmente, Claudino está radicado em Toronto, no Canadá, onde segue colaborando com iniciativas que antecipam o futuro do setor com consistência técnica, visão crítica e sensibilidade prática.

Claudino é especialista e analista do mercado imobiliário, com aproximadamente 20 anos de atuação no setor. Atua como curador de eventos que conectam especialistas e agentes do mercado em diferentes regiões do Brasil, promovendo formação, análise crítica e inovação. É também sócio da Área 38 e conselheiro estratégico das empresas Aluu, Tikpag, Pipeimob e Squad Realty. Na Loft, atua como consultor com foco em inteligência comercial, integração institucional e performance de produtos. É autor dos livros “A Natureza do Mercado Imobiliário” e “Ontem, Hoje e Amanhã”, obras que propõem uma leitura ampliada e multidisciplinar sobre a moradia, o urbanismo e a evolução dos sistemas imobiliários. Atualmente, Claudino está radicado em Toronto, no Canadá, onde segue colaborando com iniciativas que antecipam o futuro do setor com consistência técnica, visão crítica e sensibilidade prática.