Veja o resumo da notícia
- Novo modelo de licenciamento em SP: autodeclaração para obras de até 1.500 m², visando acelerar aprovações e modernizar o controle urbanístico.
- Decreto regulamenta lei aprovada em 2025, permitindo envio de documentos e enquadramento em critérios para licenciamento.
- A medida abrange edificações residenciais, comerciais e industriais, exceto HIS, HMP, áreas de tombamento e mananciais.
- Obras públicas terão modelo autodeclaratório independentemente do porte, incluindo equipamentos como escolas e hospitais.
- Sistema digital da SMUL cruza dados com bases oficiais como o GeoSampa, verificando a compatibilidade com regras urbanísticas.
- Fiscalização posterior por auditorias da SMUL, cruzamento de dados e denúncias da população via canal SP156.
- Informações falsas podem impedir o uso do sistema, cassar alvarás e gerar multas de até R$ 100 mil, além de ações criminais.

A Prefeitura de São Paulo colocou no ar na segunda-feira (15/6) o Licencia Sampa, portal digital que viabiliza na prática o novo modelo de licenciamento de imóveis por autodeclaração, anunciado em abril deste ano.
A plataforma está acessível pelo endereço licenciasampa.prefeitura.sp.gov.br, e marca a entrada em vigor de uma lei aprovada no final do ano passado e que foi regulamentada há dois meses.
Ele permitirá que empreendedores obtenham o aval para tocar obras de até 1.500 metros quadrados sem análise prévia da Prefeitura de São Paulo. Neste novo modelo, o interessado deve informar estar cumprindo as regras, e toda a validação é automática, seguindo os parâmetros do sistema.
Antes, mesmo obras de menor porte necessitavam de análise prévia. Ou seja, a Prefeitura avaliava o projeto antes de liberar a execução. Com a nova regra, bastará o envio dos documentos e o enquadramento nos critérios exigidos para que o licenciamento avance e a obra possa começar.
Por que a prefeitura adotou autodeclaração para licenciamento de obras
A medida é fruto de uma lei aprovada em dezembro passado, a dei nº 18.375/2025. Ela tem como objetivo dar mais rapidez e modernizar a emissão de documentos para construções de menor porte. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 65.100/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16 de abril, há exatos 60 dias. Essa regulamentação é que estabeleceu os parâmetros de como o novo modelo funcionará.
Ainda quando era um projeto de lei, a norma criou atrito entre os vereadores de oposição ao prefeito Ricardo Nunes (MDB), que classificaram a proposta como “liberou geral”, sob o argumento de que a fiscalização poderia ser dificultada. Já os integrantes da base do governo classificaram a medida como uma evolução no licenciamento.
Confira abaixo o que a regulamentação estabeleceu
O que muda no Licenciamento em SP
| Aspecto | Modelo Anterior | Novo Modelo (Junho/26) |
|---|---|---|
| Análise | Manual por técnicos da Prefeitura | Digital e Autodeclaratória |
| Prazo Estimado | Meses de espera | Até 5 dias úteis (inicial) |
| Controle | Prévio (antes de começar) | Posterior (Auditoria e Denúncia) |
Quem pode fazer a autodeclaração para licenciamento em São Paulo
A medida vale para edificações residenciais, comerciais e industriais dentro dos limites definidos na legislação que criou o modelo. Ou seja, de até 1.500 metros desde que a área em que ele está não seja superior a 20 mil metros quadrados.
Ficam de fora projetos de HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), além de obras em áreas de tombamento, regiões de mananciais e zonas sujeitas a melhoramentos viários. No caso de obras públicas, as regras são bem mais permissivas. O modelo autodeclaratório poderá ser aplicado independentemente do porte do empreendimento, incluindo equipamentos como escolas e hospitais.
Critérios de Enquadramento
- Obras até 1.500 m²
- Terrenos até 20.000 m²
- Residencial, Comercial e Industrial
- Obras públicas (qualquer porte)
- Habitação Social (HIS/HMP)
- Áreas tombadas ou mananciais
- Zonas de melhoramento viário
- Entre outros
Segundo divulgado na última segunda-feira pela gestão Nunes, por enquanto, podem fazer o protocolo eletrônico os interessados em emissão de alvarás de aprovação e execução de edificação nova e alvará de autorização para implantação de tapume. Outros documentos devem ser integrados gradualmente ao sistema.
Por ora, os permitidos são os seguintes usos residenciais e comerciais:
- R2h-1 (casas geminadas): casas lado a lado, com entrada e acesso independentes diretamente pela rua;
- R2h-2 (casas superpostas): duas casas no mesmo lote, uma sobre a outra, cada uma com acesso independente pela rua;
- nR1 (uso não residencial 1): comércios, serviços ou instituições de pequeno porte, com baixo impacto para a vizinhança;
- nR2 (uso não residencial 2): comércios e serviços de médio porte, com maior potencial de impacto, como aumento de ruído e tráfego, exigindo controle específico.
O alvará de tapume é necessário para delimitar o canteiro de obras, seja ela qual for. Segundo o Código de Obras e Edificações, ele deve ter pelo menos 2,20 metros de altura e serve para garantir a segurança dos pedestres que passam pelo local.
Como era antes e como passa a ser a liberação de licenciamentos
Antes das novas regras, um técnico da Prefeitura analisava manualmente cada projeto apresentado por arquitetos e engenheiros, verificando o cumprimento das exigências legais. Esse processo podia levar meses.
Agora, o procedimento passa a ser remoto. Os documentos são inseridos no sistema, que cruza automaticamente as informações com bases oficiais como o GeoSampa, que reúne a base cartográfica da cidade e faz o georreferenciamento de dados da capital.
Na prática, se os dados do projeto estiverem compatíveis com as regras urbanísticas registradas nessas bases, o sistema permite o avanço do licenciamento. O decreto prevê prazo de até cinco dias úteis para essa verificação inicial.
Como será a fiscalização dos licenciamentos
A mudança não elimina o controle do poder público, que passa a ocorrer de forma posterior. A fiscalização será feita por meio de auditorias da SMUL (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento),e do cruzamento de dados com o Plano Diretor e o Código de Obras. Também será possível acompanhar os processos pelo GeoSampa.
Além disso, as obras deverão exibir placa padronizada com indicação do canal SP156, por meio do qual a população poderá registrar denúncias sobre eventuais irregularidades, segundo a prefeitura.
Qual será a punição com o novo formato de licenciamento?
Se na auditoria ou denúncias for constatada qualquer informação falsa, o responsável ou profissional pode ficar impedido de usar o sistema autodeclaratório por até um ano e, se for grave, responder criminalmente.
Inicialmente, tanto o proprietário quanto o profissional responsável ficam impedidos de usar o sistema e o alvará ou certificado de obra poderão ser cassados.
As multas variam conforme a infração, podendo ir de R$ 1.000 por metro quadrado de área aprovada para alvarás/certificados, até R$ 100 mil para hipóteses específicas. Além disso, a lei prevê que a prefeitura faça a comunicação a conselhos de classe, tais como CAU (arquitetos) e CREA (engenheiros), além de autoridades criminais, se for o caso.







