Veja o resumo da notícia

  • Novo modelo de licenciamento em SP: autodeclaração para obras de até 1.500 m², visando acelerar aprovações e modernizar o controle urbanístico.
  • Decreto regulamenta lei aprovada em 2025, permitindo envio de documentos e enquadramento em critérios para licenciamento.
  • A medida abrange edificações residenciais, comerciais e industriais, exceto HIS, HMP, áreas de tombamento e mananciais.
  • Obras públicas terão modelo autodeclaratório independentemente do porte, incluindo equipamentos como escolas e hospitais.
  • Sistema digital da SMUL cruza dados com bases oficiais como o GeoSampa, verificando a compatibilidade com regras urbanísticas.
  • Fiscalização posterior por auditorias da SMUL, cruzamento de dados e denúncias da população via canal SP156.
  • Informações falsas podem impedir o uso do sistema, cassar alvarás e gerar multas de até R$ 100 mil, além de ações criminais.
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Imagem: PeopleImages / iStock

A Prefeitura de São Paulo colocou no ar na segunda-feira (15/6) o Licencia Sampa, portal digital que viabiliza na prática o novo modelo de licenciamento de imóveis por autodeclaração, anunciado em abril deste ano. 

A plataforma está acessível pelo endereço licenciasampa.prefeitura.sp.gov.br, e marca a entrada em vigor de uma lei aprovada no final do ano passado e que foi regulamentada há dois meses.

Ele permitirá que empreendedores obtenham o aval para tocar obras de até 1.500 metros quadrados sem análise prévia da Prefeitura de São Paulo. Neste novo modelo, o interessado deve informar estar cumprindo as regras, e toda a validação é automática, seguindo os parâmetros do sistema. 

Antes, mesmo obras de menor porte necessitavam de análise prévia. Ou seja, a Prefeitura avaliava o projeto antes de liberar a execução. Com a nova regra, bastará o envio dos documentos e o enquadramento nos critérios exigidos para que o licenciamento avance e a obra possa começar.

Por que a prefeitura adotou autodeclaração para licenciamento de obras

A medida é fruto de uma lei aprovada em dezembro passado, a dei nº 18.375/2025. Ela  tem como objetivo dar mais rapidez e modernizar a emissão de documentos para construções de menor porte. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 65.100/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16 de abril, há exatos 60 dias. Essa regulamentação é que estabeleceu os parâmetros de como o novo modelo funcionará.

Ainda quando era um projeto de lei, a norma criou atrito entre os vereadores de oposição ao prefeito Ricardo Nunes (MDB), que classificaram a proposta como “liberou geral”, sob o argumento de que a fiscalização poderia ser dificultada. Já os integrantes da base do governo classificaram a medida como uma evolução no licenciamento.

Confira abaixo o que a regulamentação estabeleceu

O que muda no Licenciamento em SP

Aspecto Modelo Anterior Novo Modelo (Junho/26)
Análise Manual por técnicos da Prefeitura Digital e Autodeclaratória
Prazo Estimado Meses de espera Até 5 dias úteis (inicial)
Controle Prévio (antes de começar) Posterior (Auditoria e Denúncia)

Quem pode fazer a autodeclaração para licenciamento em São Paulo

A medida vale para edificações residenciais, comerciais e industriais dentro dos limites definidos na legislação que criou o modelo. Ou seja, de até 1.500 metros desde que a área em que ele está não seja superior a 20 mil metros quadrados.

Ficam de fora projetos de HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), além de obras em áreas de tombamento, regiões de mananciais e zonas sujeitas a melhoramentos viários. No caso de obras públicas, as regras são bem mais permissivas. O modelo autodeclaratório poderá ser aplicado independentemente do porte do empreendimento, incluindo equipamentos como escolas e hospitais.

Critérios de Enquadramento

✅ PERMITIDO
  • Obras até 1.500 m²
  • Terrenos até 20.000 m²
  • Residencial, Comercial e Industrial
  • Obras públicas (qualquer porte)
❌ EXCLUÍDO
  • Habitação Social (HIS/HMP)
  • Áreas tombadas ou mananciais
  • Zonas de melhoramento viário
  • Entre outros

Segundo divulgado na última segunda-feira pela gestão Nunes, por enquanto, podem fazer o protocolo eletrônico os interessados em emissão de alvarás de aprovação e execução de edificação nova e alvará de autorização para implantação de tapume. Outros documentos devem ser integrados gradualmente ao sistema.

Por ora, os permitidos são os seguintes usos residenciais e comerciais:

  • R2h-1 (casas geminadas): casas lado a lado, com entrada e acesso independentes diretamente pela rua; 
  • R2h-2 (casas superpostas): duas casas no mesmo lote, uma sobre a outra, cada uma com acesso independente pela rua; 
  • nR1 (uso não residencial 1): comércios, serviços ou instituições de pequeno porte, com baixo impacto para a vizinhança; 
  • nR2 (uso não residencial 2): comércios e serviços de médio porte, com maior potencial de impacto, como aumento de ruído e tráfego, exigindo controle específico.

O alvará de tapume é necessário para delimitar o canteiro de obras, seja ela qual for. Segundo o Código de Obras e Edificações, ele deve ter pelo menos 2,20 metros de altura e serve para garantir a segurança dos pedestres que passam pelo local.

Como era antes e como passa a ser a liberação de licenciamentos

Antes das novas regras, um técnico da Prefeitura analisava manualmente cada projeto apresentado por arquitetos e engenheiros, verificando o cumprimento das exigências legais. Esse processo podia levar meses.

Agora, o procedimento passa a ser remoto. Os documentos são inseridos no sistema, que cruza automaticamente as informações com bases oficiais como o GeoSampa, que reúne a base cartográfica da cidade e faz o georreferenciamento de dados da capital. 

Na prática, se os dados do projeto estiverem compatíveis com as regras urbanísticas registradas nessas bases, o sistema permite o avanço do licenciamento. O decreto prevê prazo de até cinco dias úteis para essa verificação inicial. 

Como será a fiscalização dos licenciamentos

A mudança não elimina o controle do poder público, que passa a ocorrer de forma posterior. A fiscalização será feita por meio de auditorias da SMUL (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento),e do cruzamento de dados com o Plano Diretor e o Código de Obras. Também será possível acompanhar os processos pelo GeoSampa. 

Além disso, as obras deverão exibir placa padronizada com indicação do canal SP156, por meio do qual a população poderá registrar denúncias sobre eventuais irregularidades, segundo a prefeitura.

Qual será a punição com o novo formato de licenciamento?

Se na auditoria ou denúncias for constatada qualquer informação falsa, o responsável ou profissional pode ficar impedido de usar o sistema autodeclaratório por até um ano e, se for grave, responder criminalmente.

Inicialmente, tanto o proprietário quanto o profissional responsável ficam impedidos de usar o sistema e o alvará ou certificado de obra poderão ser cassados. 

As multas variam conforme a infração, podendo ir de R$ 1.000 por metro quadrado de área aprovada para alvarás/certificados, até R$ 100 mil para hipóteses específicas. Além disso, a lei prevê que a prefeitura faça a comunicação a conselhos de classe, tais como CAU (arquitetos) e CREA (engenheiros), além de autoridades criminais, se for o caso.

Perguntas e respostas sobre o licenciamento de obras por autodeclaração

O que é o Licencia Sampa? 

É uma plataforma digital lançada pela Prefeitura de São Paulo para licenciamento de obras por autodeclaração, sem necessidade de análise prévia de técnicos municipais. 

Que tipo de obra pode ser licenciada pelo sistema? 

Edificações residenciais, comerciais e industriais com até 1.500 m² de área construída em lotes de até 20 mil m². 

Quais obras ficam de fora do novo modelo? 

Projetos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), além de obras em áreas de tombamento, mananciais e zonas sujeitas a melhoramentos viários. 

Como funciona a validação dos projetos? 

O sistema cruza automaticamente os dados informados pelo responsável técnico com bases oficiais como o GeoSampa. Se houver compatibilidade com as regras urbanísticas, o licenciamento avança em até cinco dias úteis. 

A fiscalização acaba devido ao novo modelo? 

Não. O controle passa a ser posterior, por meio de auditorias da SMUL e cruzamento de dados com o Plano Diretor e o Código de Obras. A população também pode registrar denúncias pelo canal SP156.

Quais são as punições para quem prestar informações falsas? 

O responsável pode ter o alvará cassado, ficar impedido de usar o sistema por até um ano e pagar multas de R$ 1.000 por m² de área aprovada até R$ 100 mil em casos específicos,  além de responder criminalmente nas infrações mais graves.

Clayton Freitas

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.