O projeto de lei que zera o Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º), também cria alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda – acima de R$ 50 mil.
Seguindo esta lógica, independentemente de onde venham os rendimentos, a carga tributária de uma pessoa física não pode ser inferior a 10% da sua renda universal.
“O projeto não cria regra especial para ganho por aluguel, mas permite que ele se beneficie da mesma lógica de isenção aplicada a todos os rendimentos”, explica Caio Ramos Báfero, advogado tributarista do Fabio Kadi Advogados.
Portanto, quem tiver até R$ 5 mil mensais, mas também recebe um retorno mensal de R$ 1,5 mil com investimento em CRI, continua isento de IR, porque a rentabilidade do CRI não é tributada.
Entre R$ 5 mil e R$ 7,3 mil mensais haverá redução parcial. Acima desse limite não há benefício.
De acordo com o projeto – que precisa ainda ser aprovado pelo Senado – o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) mantém sua atratividade fiscal. Os rendimentos destes títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários continuam isentos de IR para pessoas físicas.
“Isso o posiciona como um instrumento financeiro ainda mais relevante para o planejamento de investimentos e otimização da carga tributária na legalidade, mesmo com as novas regras propostas”, afirma Morvan Meirelles Costa Junior, advogado e sócio do escritório Meirelles Costa Advogados.
LCI perde isenção a partir de 2026
Por outro lado, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) passarão a ser tributadas a partir de 2026, com alíquota de 7,5% sobre rendimentos para novas aplicações feitas a partir de 1º de janeiro.
Os investimentos realizados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos até o vencimento.
Segundo o governo, a tributação visa reduzir distorções no mercado e aumentar a arrecadação como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
*Com informações de Exame