
Quem compra imóveis em leilões judiciais terá que pagar dois novos impostos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — a partir da Reforma Tributária. Antes, essas operações não tinham cobrança de tributos sobre consumo.
Segundo o advogado Werner Damásio, em artigo para o Portal Migalhas, o impacto dessa mudança vai além da burocracia e atinge diretamente o bolso dos compradores, mesmo pessoas físicas que adquirem apenas um imóvel.
O especialista afirma que, na prática, qualquer pessoa que arrematar um imóvel em leilão será considerada contribuinte desses impostos, independentemente de ter atividade no mercado imobiliário. Os tributos incidem sobre todo o valor pago pelo imóvel, não apenas sobre eventual lucro futuro.
Como funciona na prática
Como exemplo, o advogado descreve a seguinte situação: Maria, pessoa física, arremata um imóvel em leilão judicial por R$ 300 mil. Antes da reforma, ela pagaria apenas o ITBI e, no futuro, IR sobre eventual lucro, caso vendesse o imóvel. Mas, com a nova regra, além do ITBI, deve pagar IBS e CBS sobre os R$ 300 mil, no momento da compra — mesmo que seja sua única aquisição e sem finalidade de revenda.
Para Damásio, esse aumento de custo pode desestimular muitos compradores e impactar o funcionamento dos leilões judiciais.
A lei também permite que a Receita Federal recalcule o valor da operação se considerar que o preço pago foi muito baixo em relação ao mercado. Essa possibilidade pode gerar conflitos entre compradores e o Fisco.
A mudança cria ainda uma diferença de tratamento, já que nas compras diretas de imóveis, pessoas físicas só pagam esses impostos se comprarem e venderem com frequência. Já em leilões, até quem faz uma única operação terá que pagar.
Neste sentido, há quem questione se a diferenciação é justa e constitucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em 2022 que o valor declarado pelo contribuinte tem “presunção de veracidade” e o governo só pode contestá-lo após processo administrativo. Portanto, a medida deve levantar debates sobre isonomia e capacidade contributiva, com riscos de judicialização.
*Com informações de Migalhas