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Resumo do Dia

Reforma Tributária cria novos impostos a imóveis de leilão

IBS e CBS serão aplicados a imóveis arrematados em leilão judicial, elevando custos para compradores e gerando debate jurídico

Leitura: 3 Minutos
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Imagem: Pla2na/iStock

Quem compra imóveis em leilões judiciais terá que pagar dois novos impostos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — a partir da Reforma Tributária. Antes, essas operações não tinham cobrança de tributos sobre consumo.

Segundo o advogado Werner Damásio, em artigo para o Portal Migalhas, o impacto dessa mudança vai além da burocracia e atinge diretamente o bolso dos compradores, mesmo pessoas físicas que adquirem apenas um imóvel.

O especialista afirma que, na prática, qualquer pessoa que arrematar um imóvel em leilão será considerada contribuinte desses impostos, independentemente de ter atividade no mercado imobiliário. Os tributos incidem sobre todo o valor pago pelo imóvel, não apenas sobre eventual lucro futuro.

Como funciona na prática

Como exemplo, o advogado descreve a seguinte situação: Maria, pessoa física, arremata um imóvel em leilão judicial por R$ 300 mil. Antes da reforma, ela pagaria apenas o ITBI e, no futuro, IR sobre eventual lucro, caso vendesse o imóvel. Mas, com a nova regra, além do ITBI, deve pagar IBS e CBS sobre os R$ 300 mil, no momento da compra — mesmo que seja sua única aquisição e sem finalidade de revenda.

Para Damásio, esse aumento de custo pode desestimular muitos compradores e impactar o funcionamento dos leilões judiciais.

A lei também permite que a Receita Federal recalcule o valor da operação se considerar que o preço pago foi muito baixo em relação ao mercado. Essa possibilidade pode gerar conflitos entre compradores e o Fisco.

A mudança cria ainda uma diferença de tratamento, já que nas compras diretas de imóveis, pessoas físicas só pagam esses impostos se comprarem e venderem com frequência. Já em leilões, até quem faz uma única operação terá que pagar.

Neste sentido, há quem questione se a diferenciação é justa e constitucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em 2022 que o valor declarado pelo contribuinte tem “presunção de veracidade” e o governo só pode contestá-lo após processo administrativo. Portanto, a medida deve levantar debates sobre isonomia e capacidade contributiva, com riscos de judicialização.

*Com informações de Migalhas

Marcela Guimaraes
Marcela Guimarães

editora/redatora

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter (revista piauí, rádios CBN, revista GQ e Portal Loft), além de atuar como editora/editora-executiva/editora-chefe (SBT News, rádio CBN, Broadcast/Estadão, Globo Condé Nast e Curto News). Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter (revista piauí, rádios CBN, revista GQ e Portal Loft), além de atuar como editora/editora-executiva/editora-chefe (SBT News, rádio CBN, Broadcast/Estadão, Globo Condé Nast e Curto News). Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)