CND do INSS
Certidão que comprova a regularidade de uma incorporadora ou construtora quanto às contribuições previdenciárias devidas sobre a mão de obra empregada em uma obra.
A CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS relacionada a uma obra atesta que as contribuições previdenciárias devidas sobre a mão de obra utilizada na construção foram devidamente recolhidas pela incorporadora ou construtora responsável.
Tradicionalmente, ela era exigida para a averbação da construção na matrícula do imóvel (registro do habite-se) e para a baixa da matrícula específica de obra aberta junto à Receita Federal durante a construção. A previsão está na Lei 8.212/91, que continua em vigor.
Na prática, porém, esse requisito vem sendo afastado: orientações do CNJ e normas das corregedorias de alguns estados, como o Provimento CG 17/2026 de São Paulo, passaram a permitir a averbação apenas com o habite-se, sem a CND. Em outros estados, o cartório ainda pode pedir a certidão, e a dispensa não elimina a obrigação de recolher as contribuições da obra, que segue sujeita à cobrança pela Receita Federal.
Por isso, antes de averbar uma construção, vale confirmar com o cartório do imóvel quais documentos a corregedoria local exige.

