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Comodato

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Comodato

Empréstimo gratuito de um imóvel, sem cobrança de aluguel, formalizado por contrato entre comodante (proprietário) e comodatário (quem recebe o imóvel para uso).

O comodato é um contrato pelo qual o proprietário de um imóvel (comodante) cede seu uso gratuito a outra pessoa (comodatário), geralmente por prazo determinado, sem que haja cobrança de aluguel.

É comum entre familiares — pais que cedem um imóvel a filhos, por exemplo — mas também pode ser usado para fins comerciais ou institucionais. Apesar de gratuito, é recomendável formalizar o comodato por escrito, definindo prazo, responsabilidades por manutenção e condições de devolução do imóvel.

Diferente da locação, o comodato não gera direitos previstos na Lei do Inquilinato para o comodatário, como o direito de preferência na compra; ele pode ser encerrado conforme o que for estipulado em contrato, ou pela regra geral de devolução ao fim do prazo ajustado.