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Condomínio edilício

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Condomínio edilício

Modalidade de condomínio em que um edifício ou conjunto de unidades autônomas convive com áreas de uso comum, regulada pelo Código Civil.

O condomínio edilício é a forma jurídica que estrutura prédios residenciais ou comerciais divididos em unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas) somadas a áreas de uso comum (hall, garagem, área de lazer), cada uma pertencente a todos os condôminos na proporção de sua fração ideal.

Sua criação exige instituição (ato que formaliza a existência do condomínio, geralmente vinculado ao habite-se) e uma convenção de condomínio, que organiza direitos e deveres entre os condôminos.

É a modalidade mais comum de condomínio no mercado imobiliário urbano, distinta de outras formas como o condomínio de lotes (usado em loteamentos fechados) ou o condomínio de fato, quando a estrutura não é formalmente regularizada.