Fração ideal
Percentual que representa a participação de cada unidade de um condomínio sobre o terreno e as áreas comuns do empreendimento.
A fração ideal expressa, em percentual, a parte que cada unidade autônoma (apartamento, sala, loja) detém sobre o terreno e as áreas comuns de um condomínio, calculada normalmente com base na área da unidade em relação à área total construída.
Ela é usada para diversos fins práticos: definir o rateio das despesas condominiais, o peso do voto em assembleias (quando a convenção adota esse critério) e a base de cálculo de tributos como o IPTU incidente sobre as áreas comuns.
A fração ideal de cada unidade consta na matrícula do imóvel e na convenção de condomínio, e normalmente não muda ao longo do tempo, salvo em caso de reforma que altere a área das unidades ou do empreendimento.

