Veja o resumo da notícia

  • O Airbnb iniciou uma mobilização no Brasil após decisão do STJ que reforça poder de condomínios para restringir locações de curta temporada.
  • A Quarta Turma do STJ entendeu que proprietários podem precisar de aprovação de dois terços dos condôminos para locações curtas.
  • A decisão do STJ, embora específica, tende a servir de referência para ações semelhantes, aumentando a previsibilidade jurídica do tema.
  • Anfitriões e inquilinos lançaram um abaixo-assinado com mais de 110 mil assinaturas, alegando restrições indevidas por síndicos.
  • A petição destaca o peso econômico da atividade, que movimentou mais de R$ 100 bilhões e gerou 600 mil empregos em 2024.
  • O Airbnb apoia os anfitriões e argumenta que proibir a atividade viola o direito constitucional de propriedade.
  • A plataforma vê insegurança jurídica na decisão, que pode afetar anfitriões, pequenos negócios e viajantes.
Airbnb STJ aluguel de temporada
Liubomyr Vorona/iStock

O Airbnb iniciou uma mobilização no Brasil depois que o Superior Tribunal de Justiça reforçou o poder dos condomínios para restringir locações de curta temporada em plataformas digitais. A reação inclui a divulgação de um abaixo-assinado criado por anfitriões e inquilinos de imóveis de temporada. O documento já reúne mais de 110 mil assinaturas.

A campanha ocorre após julgamento da Quarta Turma do STJ, em maio, sobre o uso de apartamentos em condomínios residenciais para hospedagens curtas. O entendimento é que proprietários podem precisar da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos quando a atividade for considerada incompatível com a destinação residencial do edifício.

O que o STJ decidiu

O caso envolvia uma proprietária que buscava garantir o direito de alugar seu apartamento por curtos períodos sem autorização prévia da assembleia. O condomínio argumentava que a prática alterava a finalidade residencial do prédio e não estava prevista na convenção.

No julgamento, o STJ entendeu que o uso frequente de imóveis para hospedagens de curta duração pode descaracterizar a finalidade exclusivamente residencial de condomínios, especialmente pela elevada rotatividade de hóspedes. A ministra Nancy Andrighi, autora do voto que prevaleceu, afirmou que a expansão do modelo intensificou debates sobre segurança, controle de acesso e convivência entre moradores.

Embora a decisão trate de um caso específico, ela tende a servir de referência para ações semelhantes em tramitação no país. Com isso, o tema ganha maior previsibilidade jurídica, mas também aumenta a pressão sobre proprietários que dependem da locação por temporada.

A reação dos anfitriões

O abaixo-assinado divulgado pela plataforma afirma que síndicos e administradoras passaram a adotar restrições depois da decisão do STJ. Segundo os organizadores, em alguns casos as medidas ocorreram antes da realização de assembleias ou de mudanças formais nas convenções condominiais.

A petição também ressalta o peso econômico da atividade. O documento afirma que 55% dos anfitriões da plataforma no Brasil são mulheres e que 20% têm mais de 60 anos. Cita ainda estimativas de que o setor movimentou mais de R$ 100 bilhões na economia brasileira em 2024, gerou cerca de 600 mil empregos e contribuiu com cerca de R$ 8 bilhões em tributos.

Plataforma vê insegurança jurídica

Em nota à Exame, o Airbnb afirmou que o abaixo-assinado é uma iniciativa do clube de anfitriões para defender o direito de alugar imóveis por curta temporada. A empresa disse apoiar os anfitriões e argumentou que proibir ou restringir a atividade viola o direito constitucional de propriedade.

A plataforma também afirmou que, embora a decisão não seja definitiva e se refira a um caso específico, ela pode gerar insegurança jurídica. Para o Airbnb, restrições podem afetar anfitriões, profissionais de limpeza, pequenos negócios e viajantes, além de reduzir opções de acomodação.

*Com informações de Exame

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.